Manual de orientação

Governo capixaba contesta regra sobre serviços de saúde

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15 de agosto de 2007, 16h50

O governador do Espírito Santo, Paulo Hartung (PMDB), ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra a Resolução 216/2007, editada pelo Tribunal de Contas do estado. A norma instituiu o chamado “Manual de Orientação para o Estado e Municípios Capixabas sobre a Gestão das Ações e Serviços Públicos de Saúde”.

O governador questiona o artigo que condiciona a terceirização de serviços de saúde pública à comprovada saturação da capacidade física e pessoal do estado na área; exige a realização de licitação para aquisição de serviços, mesmo quando ofertados por entidades sem fins lucrativos; não permite a utilização de bens públicos e servidores públicos pelas organizações sociais e veda a essas organizações utilizarem mão-de-obra com atribuições semelhantes às detidas pelos servidores estaduais ocupantes de cargos permanentes na área de saúde.

Para o governador, a regra, ao tratar da atuação complementar de particulares na área da saúde, “impõe à Administração estadual interpretação jurídica nessa matéria que se funda na inconstitucionalidade da Lei 637/1998 (qualifica entidades como organizações sociais) e da Lei Complementar estadual 158/1999”.

O governador alega que “os Tribunais de Contas não têm competência para impor, em tese, tal sorte de orientação à Administração Pública estadual, muito menos para apreciar, também em tese, a constitucionalidade da legislação nacional, federal ou estadual”. Também argumenta que a resolução conflita com o artigo 71 da Constituição, ao exorbitar de suas competências constitucionais; com o artigo 1º, caput, da CF, ao ferir o princípio republicano; o artigo 2º da CF, que dispõe sobre a separação dos poderes, e o artigo 5º, inciso II, que dispõe sobre o princípio da legalidade.

ADI 3.941

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