O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal defendeu nesta quarta-feira (15/8) a necessidade de defesa prévia do acusado antes do recebimento da denúncia em primeira instância. “Denúncia não pode ser recebida por carimbo”, disse o ministro no julgamento de Habeas Corpus em favor do deputado José Genoíno (PT-SP). Em nome dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa Gilmar pregou a defesa prévia lembrando que 60% dos Habeas Corpus julgados pelo plenário da Corte são concedidos e grande parte deles incide em casos de recebimento de denúncia.
O Habeas Corpus pedia anulação do despacho da 4ª Vara Federal Criminal de Minas Gerais alegando que a denúncia foi recebida no mesmo dia em que Genoíno foi diplomado deputado federal. Com a prerrogativa de foro de Genoino, somente a Procuradoria Geral da República poderia ter oferecido a denúncia que, por sua vez, só poderia ser recebida pelo Supremo. Segundo o advogado de Genoíno, Fernando Pacheco, a primeira instância frustrou o direito de defesa ferindo a ética judiciária.
A votação no Supremo ficou empatada em 4 a 4 e agora terá o voto de desempate da presidente Ellen Gracie. Os ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso acompanharam o relator para rejeitar o pedido. O ministro Cezar Peluso defendeu que a discussão da Corte no caso deveria ser sobre a necessidade ou não de fundamentação para o recebimento de denúncia. Os ministros Eros Grau, Celso de Mello, Supúlveda Pertence e Gilmar Mendes votaram pela concessão do Habeas Corpus.
A denúncia é um desdobramento da investigação e denúncia principal, oferecida pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza ao Supremo Tribunal Federal, no caso do mensalão. Nela, o MPF mineiro acusa o ex-presidente do BMG, Ricardo Annes Guimarães e outros diretores do banco, de gestão fraudulenta e falsidade ideológica. José Genoíno e Delúbio Soares, ex-dirigentes do PT entraram na denúncia como beneficiários da “Liberação de recursos milionários” ao partido, de forma irregular.
De acordo com o relator do pedido, ministro Marco Aurélio, tudo aconteceu um dia antes da diplomação, em 18 de dezembro de 2006. Ele ressaltou que o espaço de tempo entre o oferecimento da denúncia, pelo MPF mineiro, e seu recebimento, pela Justiça de primeira instância, foi recorde, mas que isso não constitui ilegalidade.
A votação empatou. Os ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso acompanharam o relator para rejeitar o pedido. O ministro Cezar Peluso defendeu que a discussão da Corte no caso deveria ser sobre a necessidade ou não de fundamentação para o recebimento de denúncia. Os ministros Eros Grau, Celso de Mello, Supúlveda Pertence e Gilmar Mendes votaram pela concessão do Habeas Corpus.
Comentários de leitores
19 comentários
www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)
Veja só, caro Marcelo. O recebimento da inicial, seja no processo civil ou no penal, é feita por meio de um despacho que diz o seguinte: estão presentes os requisitos da inicial, os pressupostos processuais e as condições da ação. Este despacho, no entanto, não faz coisa julgada material. Logo após a contestação ou a defesa prévia e até a sentença, o juiz pode decidir o processo pelos mesmos motivos que poderiam ensejar a rejeição da demanda. Assim, caso passe desapercebido pelo juiz motivo que justifique a rejeição da demanda, há oportunidade para o advogado de defesa lhe chamar atenção para este fato. A defesa preliminar, nos processos em que é observada, não passa de uma BURROcracia que objetiva levar o processo à prescrição. A inexistência da defesa preliminar não causa nenhum prejuízo à defesa.
Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)
Fundamentar uma decisão dá trabalho, precisa ler o processo e outros sacrifícios. Deixa assim mesmo!
Marcelo Lima (Professor Universitário)
Caro professor manuel, quase sempre concordo com tuas opiniões, mas neste caso, discordo parcialmente. que a decisão do STF é absurda, é. mas fazer o que? se é para beneficiar políticos. seria interessante adota no processo civil, só receber a inicial, após a contestação (os princípios da ampla defesa e contraditório também não são aplicados?) o que discordo é que, apesar da previsão do CPP, a decisão do recebimento da denúncia deveria ser, sempre, fundamentada, até mesmo pela determinação constitucional (93,IX).
Comentários encerrados em 23/08/2007.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.