Completa desvalia

É triste ver juiz perguntando sobre o que deveria saber

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14 de agosto de 2007, 15h18

O Juiz de direito de Mossoró, no Rio Grande do Norte, (CNJ, providência1465) foi ao CNJ pedir conselho sobre como atender advogados em sua Comarca. Foi buscar lã e saiu tosquiado. A resposta à consulta resultou numa ordem geral e irrestrita para toda a magistratura do estado do Rio Grande do Norte.

É uma tristeza só.

É uma tristeza doída, ver um juiz de direito perguntando sobre o que deveria saber.

É uma tristeza só, ver um juiz de direito sem autonomia e independência.

É uma tristeza só, ver regras de conduta ser expedidas em resposta a uma simples consulta de um confuso magistrado, regra que se estendeu a toda magistratura do Rio Grande do Norte!

Mas pelo que sei e até aonde eu sei, regra de conduta, seja qual for e para que for, exige lei!

E se existe lei cabe ao juiz de direito simplesmente interpretá-la e cumprí-la.

Bem que Gramsci advertia que o “controle administrativo” é o mais poderoso instrumento do totalitarismo.

A Loman, a morta viva Loman, a Loman do regime militar, tão democrática que o poeta Carlos Drumond de Andrade escreveu sobre ela, na Folha de São Paulo, em 1979, a crônica “Coitado, Serginho quer ser juiz!”.

E como esta lei atualmente tem sido extremamente útil para controlar Tribunais e juízes!

Meu Deus! Onde estamos? Em que país vivemos? Que República é esta? Que democracia é esta? Que estado de Direito é este? Que tempos são estes em que um juiz de direito não tem discernimento próprio de como tratar advogados e estes (felizmente ainda não a maioria absoluta), por sua vez, não sabem como tratar um juiz de direito?Luta de classes? Que hermenêutica autoritária é esta que determina unilateralmente que os magistrados do estado do Rio Grande do Norte, estado autônomo e independente, sejam obrigados “a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho .Essa obrigação se constitui em um dever funcional previsto na Loman e a sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa”.

Não é por acaso que um simples presidente de associação civil, como o é o da AMB, se árvore em senhor absoluto do que é bom para a magistratura nacional.

Vivemos tempos de uma magistratura amesquinhada,diminuída, subserviente e que se deixa intimidar pela mídia, pelo governo, por ordens inconstitucionais que infringem as escâncaras o principio republicano federalista e a autonomia das Justiças estaduais, uma magistratura que paga para ser tangida como boi.

Enfim, eis o suco que resultou da política jacobina iluminista de Marcio Thomaz Bastos e AJD, do esquerdismo capenga petista, do neoliberalismo social democrata de FHC, do igualitarismo infantil e politiqueiro da AMB, tudo com pitadas filosóficas da obsequiosa Marilena Chauí. Está aí:

O bonapartismo de Lula sob as ordens do capital financeiro internacional e nacional!

A magistratura está indo de encontro, em passo acelerado, a sua completa desvalia.

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