Diretas na Justiça

Órgão Especial do TJ paulista elege novo integrante

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14 de agosto de 2007, 13h44

O Tribunal de Justiça de São Paulo tem quatro nomes na disputa por uma vaga no Órgão Especial — colegiado de cúpula do Judiciário paulista. Estão inscritos para a eleição, marcada para o próximo dia 22, os desembargadores Armando Toledo, Devienne Ferraz, Mathias Coltro e Silveira Paulilo. O eleito vai ocupar a vaga que pertencia ao desembargador Antônio Cardinali.

Na última disputa, ocorrida em maio, nove candidatos disputaram uma vaga: José Roberto Bedran, Ribeiro dos Santos, Antônio Rulli, Artur Marques, Franco de Godoi, Mathias Coltro, Mário Devienne Ferraz, Armando Toledo e Cauduro Padin. O presidente da seção de Direito Criminal, Ribeiro dos Santos, foi eleito com 64 votos.

A Resolução 301/07, que disciplina as eleições para o Órgão Especial, determina que ao abrir uma vaga o presidente do Tribunal de Justiça terá de convocar o Tribunal Pleno — integrado pelos 360 desembargadores — para a escolha do novo ocupante. Pela regra, os desembargadores que integram o Órgão Especial pelo critério de antiguidade são inelegíveis.

A eleição está marcada para começar às 9h30, no Salão dos Passos Perdidos do Palácio da Justiça. A votação é secreta e estará eleito o desembargador que conseguir a maioria simples dos votos. A lista de suplentes será integrada pela ordem decrescente da votação.

A Emenda Constitucional 45, a Reforma do Judiciário, determinou que metade dos integrantes dos órgãos especiais dos tribunais deve ser composta por membros eleitos pelo voto direto dos desembargadores. Com a próxima escolha, o número de desembargadores eleitos diretamente na cúpula do Judiciário paulista chega a dez.

O mandato terá duração de dois anos e o eleito assumirá o cargo um dia após a eleição. No caso de empate, ficará com a cadeira o candidato mais antigo no tribunal. Se persistir o empate, a escolha será feita pelo critério de antiguidade nos extintos Tribunais de Alçada ou na entrância anterior e, depois, em favor daquele de maior idade.

<leia a norma da eleição

RESOLUÇÃO Nº 301/2007

Regulamenta a eleição para vagas do Órgão Especial.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por seu Órgão Especial,

Considerando o disposto no inciso XI do artigo 93 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004;

Considerando as disposições ainda vigentes da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN);

Considerando o disposto na Resolução nº 16, de 30 de maio de 2006, do Conselho Nacional de Justiça;

Considerando a regulamentação realizada por meio da Resolução nº 273/2006 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça;

Considerando finalmente não ter sido aprovado o novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º. O Presidente do Tribunal de Justiça, sempre que houver vaga no Órgão Especial, convocará, desde logo, o Tribunal Pleno para a realização das eleições, respeitado o cumprimento dos prazos dos artigos 4º e 6º.

Art. 2º. Diante da composição do Órgão Especial, será especificada na convocação a natureza das vagas existentes que deverão ser preenchidas por Desembargadores de Carreira ou do Quinto Constitucional.

Art. 3º. São eleitores todos os membros do Tribunal Pleno e a eleição é realizada mediante votação secreta (art. 4º, caput, da Resolução nº 16/2006).

Art. 4º. Os Desembargadores de Carreira ou do Quinto Constitucional, conforme a natureza da vaga, todos elegíveis (Art. 99 e 102 da LOMAN, art. 4º da Resolução nº 16/2006 do CNJ e Art. 4º da Resolução nº 273, do Tribunal de Justiça), que desejarem concorrer à vaga, deverão, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação da convocação, manifestar essa intenção.

Art. 5º. São inelegíveis os Desembargadores integrantes do Órgão Especial pelo critério da antigüidade.

Art. 6º. Encerrado o prazo estabelecido no art. 4º, será publicada a lista dos candidatos no prazo de 10 dias antes da eleição.

Art. 7º. Considerar-se-á eleito o Desembargador que obtiver a maioria simples dos votos e, como suplentes, na ordem decrescente da votação, os membros não eleitos (artigo 4º, §§ 2º e 4º da Resolução nº 16/2006).

Parágrafo único – Em caso de empate, será considerado eleito o candidato mais antigo no Tribunal (art. 4º, § 3º, da Resolução nº 16/2006); persistindo o empate, o desempate far-se-á pela antiguidade nos extintos Tribunais de Alçada ou na entrância anterior e, depois, em favor daquele de maior idade.

Art. 8º. O mandato do eleito terá duração de dois anos (art. 5º, caput, da Resolução nº 16/2006).

Art. 9º. O eleito assume a cadeira no dia seguinte ao da eleição.

Art. 10. Os casos omissos, dúvidas ou impugnações relativos à eleição serão apreciados pelo Órgão Especial.

Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 19 de abril de 2007.

(a) CELSO LUIZ LIMONGI

Presidente do Tribunal de Justiça

DJE, de 20.04.2007.

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