Perda da lavoura

Negligência na aplicação de herbicida gera indenização

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14 de agosto de 2007, 15h56

Negligência na aplicação de herbicida gera indenização. O entendimento é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores mantiveram a decisão que obrigou a Ciagro Comércio e Representação de Insumos Agrículos a pagar R$ 29 mil de indenização por danos morais e materiais porque o agricultor perdeu toda a sua produção devido à má aplicação de herbicida na lavoura vizinha.

O proprietário da chácara atingida alegou que houve negligência na pulverização. As partículas do produto teriam se deslocado com a ação do vento durante a aplicação, danificando plantações de batata-doce, mandioca, amendoim, abóbora, tomate, pimentão, entre outras.

Já a empresa sustentou que não tem aviões e que o serviço de aplicação aérea é feito pela Aeropel — Aero Operações Agrícolas Ltda, que seria outra empresa. Entretanto, ficou comprovado nos autos que as duas constituem um grupo empresarial único. Com isso, qualquer uma das empresas teria legitimidade para responder por danos advindos do exercício da atividade econômica.

De acordo com o desembargador Odone Sanguiné, o produtor rural viu sua lavoura destruída por herbicida, o que lhe provocou forte abalo psicológico. Além disso, a empresa tinha consciência dos riscos decorrentes da aplicação inadequada de produto tóxico. Sendo assim, a indenização referente aos danos morais, além da manutenção do valor por danos materiais, é suficiente para atenuar as conseqüências, punir os responsáveis e dissuadir novo atentado.

Acompanharam o voto os desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Marilene Bonzanini Bernardi.

Processo 70.019.767.730

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