Em prol dos consumidores

Justiça Federal manda Anac esclarecer direitos de passageiros

Autor

14 de agosto de 2007, 18h15

O juiz federal substituto Douglas Camarinha Gonzales, da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo, determinou que a Anac elabore, em 15 dias, minuta de resolução que disponha sobre assistência material aos passageiros em razão da crise no setor aéreo.

Após elaborar a minuta, caberá a Anac convocar processo de consulta e audiências públicas para que, dentro de um prazo de 90 dias, seja editada e comece a fiscalização da norma. A resolução deve seguir diretrizes das Convenções Internacionais de Aviação e do Código Brasileiro de Aeronáutica.

A decisão obriga também que a Anac e a Infraero elaborem proposta conjunta para assegurar o direito à informação aos usuários dos aeroportos sobre atrasos, cancelamentos, remarcações e outras alterações relativas aos vôos programados.

A liminar foi concedida, na segunda-feira (13/8), em Ação Civil Pública movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Procuradoria de Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) e Procuradoria do Estado.

A decisão acolheu a manifestação do Ministério Público Federal que reiterava a necessidade de uma decisão liminar e insistia no dever da Anac de atuar em prol dos consumidores de modo a facilitar o cumprimento de seus direitos. Por enquanto, só a Anac foi intimada.

Entre as propostas de reparação sugeridas pelos autores e pelo MPF estão: alimentação, comunicação telefônica, transporte, hospedagem e devolução do valor do bilhete, além de reparação de danos morais e materiais causados aos passageiros pelos atrasos, além das providências referentes ao direito à informação dos passageiros, que competirá solidariamente à Anac, Infraero e às companhias.

Como ressaltou o procurador da República Alexandre Gavronski no parecer em que pediu a liminar, “sem uma clara especificação dos direitos dos consumidores do serviço aéreo a assistência material, bem como sem a possibilidade de imposição de alguma sanção pelo respectivo descumprimento, a natural vulnerabilidade do consumidor diante da crise têm tornado letra morta os respectivos direitos e faz proliferar as lesões a eles pelos aeroportos brasileiros, levando os consumidores a situações de indignação, revolta, humilhação e constrangimentos de toda ordem”.

O procurador espera que a Anac “não permaneça de braços cruzados e que cumpra a decisão, sem dela recorrer e no menor tempo possível, visto que é papel da Agência regular a matéria, resguardando os direitos dos usuários-consumidores”, afirmou Gavronski.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!