Clima instável

Contestada orientação sobre dever de juiz receber advogado

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14 de agosto de 2007, 12h38

Os juízes resolveram se mexer contra a orientação do Conselho Nacional de Justiça de que devem receber advogados a qualquer hora, mesmo se estiverem no meio de uma reunião ou elaborando uma decisão. A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) entrou com recurso administrativo contra a orientação. A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas) classificou o entendimento do conselheiro Marcos Faver como “simplista”.

A AMB afirma que o conselheiro foi além da questão formulada por um juiz da 1ª Vara da Comarca de Mossoró, no Rio Grande do Norte, ao determinar que a Corregedoria-Geral da Justiça estadual respeite os seus termos, “com o que se caracteriza o caráter mandamental sobre toda a magistratura potiguar”.

A orientação feita pelo conselheiro é “desarrazoada e despropositada” e interfere de forma indevida na liberdade e na autonomia dos juízes e no regular funcionamento do Judiciário, diz a entidade no recurso. A AMB defende a revisão desse entendimento pelo Plenário do Conselho também por ver que há afronta ao princípio da igualdade, uma vez que orientação só deve ser aplicada em primeira instância.

A ampla publicação dessa orientação pelos meios de comunicação, diz a AMB, cria um ambiente de extrema instabilidade institucional, “inclusive pelo teor sensacionalista das manchetes, que divulgam o fato como se a relação entre juízes e advogados fosse uma guerra na qual os primeiros teriam perdido uma importante batalha”.

A diretoria da Anamatra também se reuniu para analisar a repercussão e os efeitos da orientação do conselheiro. A entidade concluiu que se ela for colocada em prática pode atrasar a realização de outros atos processuais, prejudicando as partes e os próprios advogados. O presidente Cláudio José Montesso declarou que o “entendimento solitário e radical do conselheiro” não tem caráter vinculativo, justamente por não ter passado pelo Plenário.

Entender que o juiz não pode ter liberdade para analisar sobre a necessidade e oportunidade do atendimento urgente ao advogado é simplista, afirma a diretoria da Anamatra.

A explicação

O relator da consulta, conselheiro Marcus Faver, esclareceu em sua análise que “qualquer medida que condicione, crie embaraço ou impeça o acesso do profissional advogado à pessoa do magistrado, quando em defesa do interesse de seus clientes, configura ilegalidade e pode caracterizar, inclusive, abuso de autoridade”.

“O juiz, até pelas relevantes funções que desempenha, deve comparecer à sua Vara diariamente para trabalhar, e atender ao advogado que o procura no fórum faz parte indissociável desse seu trabalho, constituindo-se em verdadeiro dever funcional. A jurisprudência é repleta de precedentes enaltecendo o dever funcional dos magistrados de receber e atender ao advogado, quando este estiver na defesa dos interesses de seu cliente”, ressaltou.

Leia o recurso da AMB.

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