Empresário acusado de tráfico terá pedido analisado por STJ
13 de agosto de 2007, 12h15
Caberá à 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça o julgamento do mérito do Habeas Corpus ajuizado pela defesa de um empresário paulista. Ele é acusado de importar produtos químicos para misturar em cocaína. A liminar do HC foi negada pela Presidência do Tribunal durante o recesso forense.
Em dezembro do ano passado, o empresário, dono de um laboratório químico em São Caetano do Sul (SP), foi preso em flagrante e denunciado posteriormente pelo Ministério Público pela suposta prática de tráfico ilícito de entorpecentes.
Agora, o empresário pretende reverter a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que decretou a sua prisão preventiva. No STJ, a defesa alegou que o acusado era vítima de constrangimento ilegal por causa do excesso de prazo para a formação de culpa.
Ao negar a liminar, a Presidência sustentou que a matéria ainda não foi analisada pelo TJ-SP, motivo pelo qual não pode ser apreciada no STJ. O mérito será analisado após chegarem às informações da Justiça paulista e o parecer do Ministério Público Federal. A relatora do processo é a ministra Laurita Vaz.
HC 87.919
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