Município de Teresina é condenado a recuperar área degradada
13 de agosto de 2007, 15h52
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a sentença que obriga o município de Teresina (PI) a recuperar o entorno do rio Poty. De acordo com o Ministério Público Federal, a área de preservação permanente foi degradada após ocupação irregular e a população local vem provocando queimadas em regiões bem próximas ao rio.
A Ação Civil Pública contra o município de Teresina foi ajuizada em 2000. A Justiça Federal no estado o condenou a retirar os ocupantes e as construções feitas até cem metros da margem do rio Poty, além de recuperar a região e proibir qualquer nova ocupação.
O município recorreu e alegou que a área estaria fora da abrangência do plano diretor da cidade e que a responsabilidade pelos danos ambientais era dos invasores. Mas, segundo o procurador regional da República Augusto Aras, autor do parecer no caso, “os marcos da cidade contornam e envolvem o trecho do rio Poty que passa pelo município e a área objeto da controvérsia faz parte do perímetro urbano de Teresina”. Além disso, o Código Florestal prevê que a fiscalização do meio ambiente em áreas urbanas “é da competência dos municípios”.
O município de Teresina deve agora retirar os ocupantes da margem do rio Poty, replantar a área, além de fornecer mudas e sementes para os proprietários de terras também invadidas.
Processo: 2000.40.00.005669-1/PI
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