Mudança de partido

TJ do Rio Grande do Sul suspende cassação de vereador infiel

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13 de agosto de 2007, 16h31

A indecisão sobre a questão da fidelidade partidária nos tribunais superiores está criando confusões na Justiça de primeiro e segundo graus. Desta vez, o problema aconteceu no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Na quinta-feira passada (9/8), a 3ª Câmara Cível determinou que a Câmara de Vereadores de São Gabriel (RS) tornasse sem efeito a posse de Sandro Burgos Casado Teixeira. Ele é suplente do PSDB, mas saiu do partido. Ficou determinado que quem deveria tomar a posse era Gilmar Lanzarin, o segundo suplente.

No entanto, na sexta-feira (10/8), o desembargador Marco Antônio Barbosa Leal, presidente do TJ gaúcho, suspendeu a execução da decisão até o julgamento da Apelação.

Leal lembrou que a sentença também reconheceu a perda do direito de outros dois suplentes. Eles não tinham sido chamados para participar do processo, mas por conseqüência perderam a suplência. “Afigura-se absolutamente verossímil a alegação de que a decisão de primeiro grau, ainda não transitada em julgado, afronta a legitimidade jurídico-processual e é capaz de causar grave lesão à ordem público-institucional da comuna são-gabrielense”, afirmou ele.

Segundo o desembargador, “não é desarrazoado o argumento de que a reforma da decisão, se ocorrer, venha a causar grave lesão à economia municipal, ante a possibilidade de que haja dois ocupantes (um legítimo, a ser reconhecido em final sentença; outro provisório, decorrente da decisão judicial impugnada) para uma só vaga e um só mandato, a impor impossíveis reparações pecuniárias a incidir no erário municipal”.

No TSE

O desembargador Rogério Gesta Leal, relator do Mandado de Segurança, baseou a sua decisão na manifestação do Tribunal Superior Eleitoral. Em março, em uma consulta, o tribunal disse que o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar. Como a resposta não tem efeito prático imediato, a interpretação precisa de um caso concreto para que a jurisprudência tenha real validade. O Supremo Tribunal Federal já recebeu reclamações de partidos que perderam deputados.

Segundo o relator gaúcho, “pois é a sua legenda que são atribuídos os votos dos eleitores, devendo-se entender como indevida (e mesmo ilegítima) a afirmação de que o mandato pertence ao eleito, inclusive porque toda a conduta ideológica, estratégica, propagandista e financeira é encargo do partido político, sob a vigilância da Justiça Eleitoral, à qual deve prestar contas”.

Nas eleições de 2004, o PSDB e o PPS formaram a coligação “Avança São Gabriel”, elegendo a vereadora Elta Obaldia Teixeira, que está licenciada. Os suplentes do partido são Sandro Burgos, Lizandro Valério Teixeira Cavalheiro, Pedro Mattos Alem Iangendorf Ramos e Gilmar Lanzarin. Os três primeiros saíram da coligação.

MS 70019871938

Apelação 700207222955

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