Quinto Poder

Imprensa não pode divulgar escutas telefônicas, defende Toffoli

Autor

12 de agosto de 2007, 16h44

A imprensa não pode divulgar conversas telefônicas captadas em investigações criminais. A previsão constitucional do sigilo da fonte não pode ser usada para legitimar a publicação de dados que estão em segredo de Justiça. A publicação precoce desses dados, frutos de interceptações autorizadas pelo Judiciário, além de atrapalhar as investigações, pode desmoralizar a pessoa pelo resto de sua vida. A opinião é do advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli.

Para o ministro, os meios de comunicação e os jornalistas que abrem essas informações devem ser responsabilizados criminalmente, mas diz que isso não acontece porque os advogados e o Ministério Público têm medo do poder da imprensa. “É curioso que não haja jurisprudência nos tribunais. Não que os juízes se recusem a julgar esse tipo de caso, é que os advogados não entram com ação contra a imprensa em favor do seu cliente.”

Toffoli é a favor do uso de escutas telefônicas em investigações criminais, sem abusos. De acordo com o ministro, essa é uma garantia constitucional e deve mesmo ser usada diante da alta criminalidade encontrada no país. Ele reconhece que o aparelhamento do Estado para o combate do crime é insuficiente, além de o processo ser muito demorado. Mas diz que isso não é justificativa para “o desejo da sociedade de execração pública de acusados”, sem o devido processo legal.

Há pouco, o Supremo Tribunal Federal permitiu que o material obtido através de escutas telefônicas seja usado em processos administrativos. No caso, o Superior Tribunal de Justiça e o Conselho Nacional de Justiça pediram à Corte dados do processo da Operação Hurricane, em que o ministro Paulo Medina e desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região foram acusados de envolvimento num esquema de venda de sentenças em favor de bicheiros e donos de bingo. O sigilo das informações foi transferido aos órgãos, mas não quebrado, lembra Toffoli.

O ministro participou do Congresso Nacional de Direito, promovido pelo Instituto Nacional de Direito. Ele foi convidado para falar sobre o tema: Interceptação Telefônica: Investigação Criminal x Direito Fundamental. Durante a palestra, evitou entrar diretamente no tema e fez uma abordagem ampla do assunto.

Estado fragilizado

Com o crescimento do poderio econômico, o desenvolvimento tecnológico e a imprensa cada vez mais veloz, o Estado está cada vez mais fragilizado e enfrenta dificuldades como tutor das garantias e direitos fundamentais da população, analisa o ministro.

Diferente da época dos regimes de exceção no país, Toffoli diz que hoje o Estado não pode ser confundido com um inimigo do cidadão. O uso das novas tecnologias, por exemplo, reduz a intimidade do indivíduo e o governo está perdido, ainda não sabe qual é o limite da sua atuação. “O ser humano não pode viver sem a sua intimidade. Por outro lado, o individuo não pode se valer desse direito de privacidade para fugir da investigação do Estado.”

Depois do indivíduo, do Estado, do poder econômico e da alta tecnologia, o ministro vê a imprensa como o Quinto Poder. Para ele, o papel da imprensa é muito diferente antes e depois da internet. Com a velocidade com que correm as notícias, o jornalismo disputa legitimidade no espaço público com todos esses outros poderes.

Para o ministro, a futuro é incerto. Não há como prever qual será a solução para um acordo entre todos esses poderes e a garantia dos direitos dos cidadãos, mas defende que a luta deve ser por um espaço público cada vez mais democrático. E lembra, que apesar de estarem previstas na Constituição Federal, a batalha para assegurar as garantias deve ser constante.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!