Casos suspeitos

Justiça Eleitoral já cassou 159 prefeitos eleitos em 2004

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10 de agosto de 2007, 18h11

A Justiça Eleitoral já cassou, até hoje, 159 prefeitos dos 5.562 eleitos em 2004. Desse número, 156 prefeitos de 152 municípios foram cassados pelos juízes eleitorais e pelos Tribunais Regionais Eleitorais. O Tribunal Superior Eleitoral confirmou 16 cassações e, ainda, decretou a cassação de outros três prefeitos — de Fonte Boa (AM), Goiana (PE) e Ajuricaba (RS) — que haviam sido absolvidos pelos TREs.

O caso mais singular é o de Roraima, onde quase um terço dos prefeitos eleitos foi cassado: de 15, quatro foram afastados, dos municípios de Amajari, Caracaraí, Iracema e Pacaraíma.

Além disso, o maior número de cassações ocorreu, justamente, nos maiores colégios eleitorais. Tanto em São Paulo (645 eleitos) quanto em Minas Gerais (853 eleitos), 20 municípios tiveram os chefes do Executivo local cassados. Alguns casos ainda estão pendentes de julgamento nos TREs. Mas em outras situações, já houve decisão final do TSE, caso de Bragança Paulista (SP) e Itapeva (MG). Os prefeitos ainda podem recorrer ao Supremo.

Também houve número expressivo de cassações no Rio Grande do Sul, onde dos 496 eleitos, 16 foram cassados, e em Santa Catarina, onde dos 293 eleitos, 12 foram cassados. Não houve cassação de prefeitos no Amapá. E apenas um chefe do Executivo local foi cassado em Alagoas, Amazonas, Ceará, Maranhão e Mato Grosso do Sul.

No Rio Grande do Norte e em Goiás, há municípios onde os prefeitos foram cassados duas vezes: Afonso Bezerra (RN) e Macau (RN); Caldas Novas (GO) e Flores de Goiás (GO). Além desses processos, ainda existem 290 recursos relativos às eleições de 2004 pendentes de julgamento no TSE.

Os prefeitos cassados foram acusados da prática de compra de votos (artigo 41-A da Lei 9.504/97) e de abuso do poder político, econômico ou uso indevido dos meios de comunicação, condutas vedadas descritas no artigo 73 da Lei 9.504/97. Há casos pitorescos como o do prefeito de Jandira (SP), declarado inelegível pela distribuição de seis mil mochilas escolares durante a última eleição municipal. As acusações partem do Ministério Público Eleitoral e dos adversários derrotados nas eleições.

Em relação às decisões do TSE, a maioria dos casos analisados em 2005, já transitou em julgado. Mas muitos prefeitos podem ter recorrido ao Supremo Tribunal Federal, invocando suposta infração a matéria constitucional. Nesses casos, após a decisão do TSE, os prefeitos costumam ser afastados do comando municipal para aguardar o julgamento do Supremo fora da Prefeitura.

O levantamento, feito com informações enviadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, abrangeu, também, os prefeitos cassados pelos juízes eleitorais de primeira instância e que ainda não tiveram os recursos analisados pelos TREs. Além disso, não foram computados no cálculo dados dos TREs do Acre (22 eleitos), Pernambuco (184 eleitos), Sergipe (75 eleitos) e Tocantins (139 eleitos).

Casos no TSE

Dentre os julgamentos mais recentes no TSE, está o do prefeito de Bragança Paulista (SP), Jesus Adib Abi Chedid (DEM), que teve a cassação mantida pela Corte por divulgar propaganda institucional em emissora de televisão, que seria de sua propriedade indireta.

Também recentemente, o Plenário confirmou a cassação do prefeito de Itapeva (MG), acusado de pagar para um eleitor e toda a família para não saírem de casa para votar no dia do pleito. Neste caso, o TSE entendeu que a compra do “não voto” também configura captação ilícita de sufrágio.

Dentre as decisões regionais reformadas pelo TSE, está a que determinou a cassação do prefeito de Fonte Boa (AM). O prefeito eleito havia sido vice-prefeito de seu filho nos dois mandatos anteriores. O TSE entendeu que estaria configurada a sucessão familiar no comando do mesmo município, situação vedada pela Constituição Federal.

Novas eleições

Desde a eleição municipal de 2004 até agora, por força das cassações, eleitores de 48 cidades retornaram às urnas para escolher os substitutos dos cassados. Em São Paulo houve o maior número de eleições suplementares: 9. As demais ocorreram no Ceará (1); em Goiás (5); no Rio Grande do Norte (7); no Rio Grande do Sul (7); em Minas Gerais (6); em Mato Grosso (2); na Paraíba (5); no Piauí (3); em Rondônia (1); e em Santa Catarina (2).

A regra da nova eleição municipal segue as disposições do artigo 224 do Código Eleitoral, segundo o qual, se a nulidade atingir mais da metade dos votos no estado ou no município, o tribunal deverá marcar data para nova eleição no prazo de 20 a 40 dias. Os novos eleitos devem completar o período de mandato dos antecessores.

Confira os municípios que tiveram cassações confirmadas pelo TSE:

1- Salto do Jacuí (RS)

2- Bragança Paulista (SP)

3- Itapema (SC)

4- Taquaritnga do Norte (PE)

5- Itapeva (MG)

6- Francisco Ayres (PI)

7- Amajari (RR)

8- Seropédica (RJ)

9- Vassouras (RJ)

10- Paracambi (RJ)

11- Mandaguari (PR)

12- Remigio (PB)

13- Criciúma (SC)

14- Jandira (SP)

15- Itapuranga (GO)

16- Barra de São Francisco (ES)

Veja os municípios que tiveram cassações decretadas pelo TSE:

1- Fonte Boa (AM)

2- Goiana (PE)

3- Ajuricaba (RS)

Confira a relação dos 152 municípios que tiveram prefeitos cassados (em quatro, houve prefeitos duas vezes cassados):

Estado Número de eleitos Número de prefeitos cassados Município
Alagoas 102 eleitos 1 prefeito cassado Estrela de Alagoas
Ceará 184 eleitos 1 prefeito cassado Granjeiro
Amazonas 62 eleitos 1 prefeito cassado Fonte Boa
Amapá 16 eleitos Nenhum prefeito cassado

Bahia 417 eleitos 4 prefeitos cassado Buerarema, Capim Grosso, Ibiassucê, Ipecaetá
Espírito Santo 78 eleitos 3 prefeitos cassados Barra de São Francisco, Guaçuí, Jaguaré
Goiás 246 eleitos 9 prefeitos cassados Caldas Novas (dois prefeitos), Campinorte, Flores de Goiás (dois prefeitos), Itapuranga, Montividiu, Nova Veneza, São Luis de Montes Belos
Maranhão 217 eleitos 1 prefeito cassado Alexandre Costa
Minas Gerais 853 eleitos 20 prefeitos cassados Angelândia, Belmiro Braga, Bocaina de Minas, Campanário, Piedade de Caratinga, Corinto, Dionísio, Dores de Guanhães, Franciscópolis, Gupiara, Ipiaçu, Itapeva, Lagoa Santa, Limeira do Oeste, Medina, Santa Rita do Sapucaí, Rio Espera, São João da Ponte, Serranos, Timóteo
Mato Grosso do Sul 78 eleitos 1 prefeito cassado Ladário
Mato Grosso 141 eleitos 7 prefeitos cassados Araputanga, Dom Aquino, Poxoréo, Primavera do Leste, Santa Carmen, São José dos Quatro Marcos, Vale do São Domingos
Pará 143 eleitos 6 prefeitos cassados Bragança, Breves, Capitão Poço, Curionópolis, Dom Eliseu, Nova Ipixuna
Paraíba 223 eleitos 12 prefeitos cassados Água Branca, Condado, Malta, Princesa Isabel, Queimadas, Remígio, São Domingos do Cariri, São José de Piranhas, Serra Redonda, Sousa, Sumé, Vieirópolis
Piauí 223 eleitos 7 prefeitos cassados Campinas do Piauí, Cristalândia, Itaueira, Jardim do Mulato, Francisco Ayres, Nova Santa Rita, Prata do Piauí
Paraná 399 eleitos 6 prefeitos cassados Astorga, Engenheiro Beltrão, Mandaguari, Nova Tebas, Pitanga, Rio Branco do Sul
Rio de Janeiro 92 eleitos 6 prefeitos cassados Arraial do Cabo, Paracambi, Resende, Seropédica, Silva Jardim, Vassouras
Rio Grande do Norte:–– Municípios:
167 eleitos 14 prefeitos cassados Afonso Bezerra (dois prefeitos), Areia Branca, Baraúna, Carnaúba dos Dantas, Encantado, Galinhos, Governador Dix-Sept Rosado, Lagoa D’anta, Macau (dois prefeitos), Martins, Olho D’Água, Pedra Preta, Pedro Avelino, Rio Fogo
Rondônia 52 eleitos 3 prefeitos cassados Guajará-Mirim, Jaru, Monte Negro
Roraima 15 eleitos 4 prefeitos cassados Amajari, Caracaraí, Iracema, Pacaraima
Rio Grandes do Sul 496 eleitos 16 prefeitos cassados Ajuricaba, Campo Novo, Chuí, Harmonia, Humaitá, Jóia, Mariano Moro, Novo Hamburgo, Pouso Novo, Salto do Jacuí, Sapiranga, Sentinela do Sul, Triunfo, Tucunduva, Tupanciretã, Viadutos

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