Serra do Cachimbo

Ibama pode implantar reserva na Serra do Cachimbo

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10 de agosto de 2007, 17h08

O Ibama continua autorizado a implantar a Reserva Biológica Nascente da Serra do Cachimbo (MT), criado por Decreto Presidencial em 20 de maio de 2005. A decisão é do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal. O ministro negou o pedido de liminar solicitado pela Associação de Produtores Rurais Vale do XV.

A associação repetiu os argumentos de um pedido de Mandado de Segurança, também rejeitado, de ausência de estudos técnicos adequados, inexistência de consulta pública e inadequação da categoria da unidade criada, em função, dentre outros aspectos, das características locais.

Cezar Peluso ponderou que, nesta análise preliminar, não viu nem a plausibilidade jurídica dos argumentos trazidos na ação [fumus boni iuris], nem o perigo de dano irreparável pela demora da concessão da ordem [periculum in mora]. Para o relator, “a requerente parece ter-se limitado a atacar, de forma genérica, o ato administrativo da instituição de reserva (biológica) como violador da legislação ambiental, sem dedicar uma linha sequer à identificação do direito subjetivo que pretende ver reconhecido ou mantido incólume”.

O ministro acrescentou que nenhum associado ou ocupante da reserva foi identificado pelo Ibama como proprietário ou residente originário de população tradicional (índios, kalungas e outras etnias). O fato, segundo o ministro, “por si só, já inviabilizaria o uso da via do mandado de segurança, que não é sucedâneo de ação direta, nem de ação expropriatória”, razões pelas quais negou a liminar e determinou a juntada da ação ao MS 25.546.

AC 1.360

MS 25.546

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