Corrente da abolição

Direito Penal não recupera réus, diz desembargador

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10 de agosto de 2007, 16h10

O Direito Penal não serve para atemorizar e recuperar as pessoas. Até hoje, ninguém conseguiu explicar racionalmente a pena de prisão. As casas de detenção não recuperam os cidadãos que cometeram delitos, independentemente das suas condições. Na Suécia, os presídios têm boa estrutura. O grau de reincidência é de 70%. Na Inglaterra, é de 69%. Em Bangu I, o índice é de 70%. Os que pretendem cometer um crime, não vão deixar de fazê-lo com medo da pena.

É assim que o desembargador Amilton Bueno de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, apresenta a corrente abolicionista dos estudiosos que defendem o fim do Direito Penal. Ele participou do Congresso Nacional de Direito, promovido pelo Instituto Nacional de Direito, em Marília, no interior de São Paulo.

Segundo ele, dizem que essas normas foram feitas especificamente para fazer mal às pessoas. E cita uma frase em que Lênin diz: “O Direito Penal não foi feito para solucionar o problema. Ele é, em si, o problema”.

Segundo o desembargador, essa é uma linha de pensamento, da qual é adepto, que está cada vez ganhando mais força. A corrente abolicionista radicaliza a liberdade e só impõe um limite: o outro. Todos são livres para fazer o que quiserem, desde que respeitem o outro. As pessoas continuam responsáveis pelos atos que cometem. “Não que o juiz que pensa assim absolva a todos. Ele preferencialmente absolve”, explica.

Na outra ponta dos pensadores e aplicadores da lei, estão os que acreditam no Direito Penal como forma de resolver a violência. Aqueles que defendem penas cada vez mais severas, a redução das garantias processuais e na inibição dos direitos do cidadão na execução penal. Esse é um modelo, na opinião do desembargador, que fomenta um Estado Policial onde tudo passa a ser crime e é preciso achar um culpado.

Quando o prefeito de Santo André (SP), Celso Daniel, foi assassinado, o presidente do PT à época José Genoino fez um movimento pela instauração da prisão perpétua no Brasil, lembra o desembargador. “Essa é uma visão perseguidora. Ontem, o porte de arma era considerado contravenção. A pena era de um a dois anos. Hoje, aumentou para dois a quatro anos. Amanhã, será maior ainda. Não adianta nada”, lamenta.

Para ele, o país vive em um Estado de terror, um espetáculo da dramatização da violência. O desembargador recorre ao exemplo do apresentador do Jornal Nacional William Bonner para ilustrar o fato. Nos dias que se seguiram ao acidente com o avião da TAM, em São Paulo, o jornalista apresentou o jornal ao vivo do local do acidente. Atrás dele, estavam os escombros da tragédia. É desse tipo de espetáculo que o desembargador se refere e contesta.

Além disso, se opõe aos colegas de profissão que se sentem órgãos do aparato de segurança do Estado. “Eles trabalham com a lógica do Estado e não com a razão da cidadania”, diz. Isso quando os juízes passam a fazer parte do processo e começam a produzir provas. Estabelece-se aí a desigualdade entre as partes. A acusação no processo penal passa a ser mais importante que a defesa. Inclusive, na disposição das cadeiras, quando o promotor senta num lugar mais alto que o advogado, analisa.

Esse é o modelo de busca da condenação, como classifica, que acaba criando uma relação incestuosa entre juiz e promotor para encontrar o culpado. A defesa fica só e muitas vezes o juiz deixa de lado os direitos e garantias do cidadão. Tudo isso para se justificar perante a sociedade, os seus superiores e a mídia, que também quer encontrar o criminoso. Mas, como concluiu, cada um tem uma visão da sociedade, do Direito e do Direito Penal. O que constrói vários modelos de juízes. Esses são só dois jeitos de pensar e decidir.

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