Atraso no pedido

Supremo impede acesso da Editora Abril aos autos do mensalão

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9 de agosto de 2007, 20h15

O Supremo Tribunal Federal negou Agravo Regimental em uma petição avulsa no Inquérito do mensalão. O agravo foi interposto pela Editora Abril, que queria ter acesso aos autos do processo para tirar fotocópias. O ministro Joaquim Barbosa negou o pedido.

O ministro ressaltou que os autos permaneceram à disposição da imprensa por vários meses. No momento, eles estariam em seu gabinete para a elaboração do voto, que deverá ser levado ao plenário em breve. “O deferimento de extração de cópias, portanto, não é oportuno, pois implicará retardamento do regular andamento do processo.”

Contra a decisão, a editora interpôs Agravo Regimental, argumentando que o procedimento para tirar fotocópias não prejudica o andamento do processo e que a lei garantiria aos advogados a obtenção de cópias de autos não sigilosos.

O artigo 7º, XIII, da Lei 8.906/94, que garante acesso irrestrito dos advogados aos autos dos processos não sigilosos, “deve ser lido de maneira a harmonizá-lo com o inciso I do artigo 155 do Código de Processo Civil (CPC), que restringe a publicidade dos autos quando tal o exige o interesse público”, frisou o ministro Joaquim Barbosa.

O relator relembrou que os autos permaneceram por vários meses à disposição no site do Supremo Tribunal Federal – excluídas as informações de conteúdo sigiloso. O acesso foi limitado às partes e demais ministros. Os pedidos de acesso aos autos e de cópia de seu conteúdo, formulados por profissionais da imprensa, seriam decididos pelo relator.

A poucos dias do início do julgamento do Inquérito, o ministro disse que está analisando diariamente os autos. “Entendo que não é possível, neste momento, permitir o acesso direto dos autos sem com isso atrapalhar a etapa final de elaboração da peça de recebimento ou não da denúncia, que será submetida a este Plenário dentro de poucos dias”, concluiu Joaquim Barbosa.

O relator foi acompanhando pelos demais ministros presentes à sessão. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que argumentou que a sociedade tem o direito de ser informada e os veículos de comunicação o dever de informar.

INQ 2.245

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