Compra de votos

PGR denuncia governador Ivo Cassol e senador Expedito Júnior

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9 de agosto de 2007, 0h01

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, denunciou o governador de Rondônia Ivo Cassol (PPS) e o senador Expedito Júnior (PR-RO) no Supremo Tribunal Federal (STF) por corrupção eleitoral.

Onze pessoas – entre eles, delegados e agentes da Polícia Civil do estado – também foram listados. Alguns dos denunciados também são acusados de formação de quadrilha e coação de testemunhas.

Segundo a PGR, o esquema de compra de votos tinha por objetivo favorecer Expedito Júnior, Ivo Cassol, Val Ferreira e José Antônio nas eleições de 2006. Eles teriam pagado R$ 100 a cerca de mil eleitores.

Os procuradores afirmam que Elisângela de Oliveira Moura e Raimundo Nonato Souza Santos, dois dos denunciados, visitaram a empresa Rocha Segurança e Vigilância e ofereceram aos trabalhadores dinheiro para que votassem nos candidatos. O valor era depositado em conta bancária.

Antonio Fernando Souza diz que a execução do esquema criminoso somente foi possível graças à atuação dos candidatos. “As campanhas dos três candidatos estavam fortemente ligadas, a ponto de Expedito Júnior ser o principal financiador de Val Ferreira, e de não haver distinção entre os colaboradores contratados para as campanhas de Ivo e Expedito”, diz.

Ivo Cassol, de acordo com a denúncia, utilizou o cargo de governador para tentar impedir qualquer investigação a respeito da corrupção eleitoral. Ele determinou instauração de inquérito policial pela Polícia Civil, o que consistiu em “verdadeiro instrumento de coação às testemunhas”. Os policiais civis, a pretexto de investigar o crime, passaram a intimidar testemunhas.

Os delegados ainda articularam oitiva de supostas testemunhas, cujos depoimentos foram forjados. Em uma delas, também passou a intimidar testemunhas e seus familiares. Para Antonio Fernando Souza, as conversas interceptadas na investigação da Polícia Civil não deixam dúvida de que Ivo Cassol tinha pleno conhecimento do esquema criminoso.

“A investigação estadual foi instaurada com o claro intuito de criar fatos novos relacionados aos delitos eleitorais, mediante manipulação de provas e intimidação de testemunhas, a fim de beneficiar os candidatos envolvidos na compra de votos. Toda a farsa foi executada a mando do governador Ivo Cassol, que se utilizou do aparato da segurança do estado de Rondônia para tentar desqualificar a investigação dos crimes eleitorais imputados a ele e a seu grupo política”, afirma o procurador-geral da República, na denúncia.

Relação dos denunciados e os crimes imputados:

– Ivo Narciso Cassol (governador de Rondônia): corrupção eleitoral (artigo 299 do Código Eleitoral), formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal), falso testemunho (artigo 343 do Código Penal), coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal)

– Expedito Júnior (senador de Rondônia): corrupção eleitoral, formação de quadrilha

– Valdelise Martins dos Santos (Val Ferreira): corrupção eleitoral, formação de quadrilha

– Elisângela de Oliveira Moura (Elisa): corrupção eleitoral, formação de quadrilha

– Raimundo Nonato Souza Santos: corrupção eleitoral, formação de quadrilha

– José Robério Alves Gomes: corrupção eleitoral, formação de quadrilha

– Sdney de Matos Lima (Cidão): corrupção eleitoral, formação de quadrilha

– Sidcley de Matos Lima (Clei): corrupção eleitoral, formação de quadrilha

– Renato Eduardo de Souza (delegado da Polícia Civil de Rondônia): formação de quadrilha, falso testemunho e coação no curso do processo

– Hélio Teixeira Lopes Filho (delegado da Polícia Civil de Rondônia): formação de quadrilha, falso testemunho, coação no curso do processo e usurpação de função pública (artigo 328 do Código Penal)

– Gliwelkison Pedrisch de Castro (agente de Polícia Civil): formação de quadrilha, falso testemunho e coação no curso do processo

– Nilton Vieira Cavalcante (agente de Polícia Civil): formação de quadrilha, falso testemunho, coação no curso do processo

– Agenor Vitorino de Carvalho (Japa): formação de quadrilha, falso testemunho, coação no curso do processo

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