Licitação única

Justiça determina paralisarão nas obras do aeroporto de Goiânia

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9 de agosto de 2007, 0h00

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a paralisação das obras e serviços de engenharia no aeroporto Santa Genoveva, em Goiânia. A decisão é liminar. O mérito da questão será julgado após perícia técnica.

O Ministério Público Federal alegou que a licitação feita pela Infraero violou os princípios constitucionais da legalidade, economia e da eficiência. Para os procuradores, a opção da Infraero pela unificação do objeto da licitação reduz a competitividade, favorecendo as grandes construtoras. O fracionamento constituiria a opção mais vantajosa para os cofres públicos, afirma o MP.

A Infraero explica que a opção é justificável pela sua experiência acumulada na administração de aeroportos. Segundo o órgão, quando a obra foi fracionada, houve problemas com prazos. O controle também é mais eficaz se o serviço é feito por uma empresa. O TCU, segundo a Infraero, ainda se manifestou favorável aos estudos técnicos apresentados por ela e não vislumbrou excesso no seu poder discricionário.

A desembargadora federal Selene Maria de Almeida (relatora) não acolheu os argumento. Segundo a desembargadora, “somente com a prova técnica isenta é possível aferir a existência de ato lesivo ao patrimônio público ou à moralidade administrativa decorrente de eventuais vícios ou direcionamentos existentes na licitação, bem como demonstrar que o procedimento adotado não tenha acarretado prejuízos ou, ainda, que o fracionamento do objeto da licitação teria sido mais vantajoso para os cofres públicos, seja em termos de economia, eficiência ou celeridade”.

Apelação Cívil 2004.35.00.013086-3/GO

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