Público e provado

STF permite que empresa privada auxilie Estado na educação

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9 de agosto de 2007, 0h00

O Supremo Tribunal Federal manteve praticamente intacta a Lei paranaense 11.970, que em 1997 criou o ParanáEducação, empresa privada que auxilia a gestão do sistema educacional do Estado. A lei foi contestada em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo PT e pelo Conselho Nacional de Trabalhadores em Educação (CNTE) em 1998.

Segundo o ministro Joaquim Barbosa, cujo voto foi condutor, os dispositivos contestados autorizam que o ParanáEducação decida de forma autônoma, sem a intervenção do poder público, sobre a aplicação da verba que o Estado destina à educação, inclusive as verbas orçamentárias.

O ministro propôs que essas normas sigam o que diz o artigo 205 da Constituição Federal, que torna a educação um dever do Estado. Pela decisão, o ParanáEducação só poderá gerir seus próprios recursos e as dotações orçamentárias que lhe forem destinadas pelo poder público, seguindo sempre as diretrizes programáticas traçadas pelo Poder Executivo estadual.

“Isto é, excluindo-se a possibilidade de a Secretaria estadual [de Educação] demitir-se de sua missão primária que é a de ter a responsabilidade política da gestão total do sistema estadual de educação, que se desdobra em responsabilidade pela alocação e gestão dos recursos orçamentários destinados à educação”, disse Joaquim Barbosa.

“Eu entendo que é compatível com a ordem constitucional a prestação do serviço educacional do Estado com a cooperação de entes de natureza jurídica privada”, disse Joaquim Barbosa. “Não se pode engessar o Estado de procurar outros canais, outros modos, de atuação”, comentou Cezar Peluso.

Os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio foram os únicos a declarar a inconstitucionalidade de todo o texto da lei. Segundo Marco Aurélio, o ParanáEducação é uma “mesclagem nefasta” entre o público e o privado. “Não se quer a submissão às normas rígidas do sistema público. Se quer privatizar o próprio Estado.”

ADI 1.864

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