Excesso de entrevista

Dois ministros votam para cassar senadora por excesso de entrevista

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9 de agosto de 2007, 23h08

O julgamento do Recurso contra Expedição do Diploma da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) foi suspenso nesta quinta-feira (9/8) por um pedido de vista do ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Até agora, três ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votaram pela rejeição do recurso e dois, pela cassação da senadora.

Votaram pela cassação os ministros Cezar Peluso, que levantou a divergência, e Ari Pargendler, que o acompanhou. Contra a cassação votaram o relator, ministro Caputo Bastos, e os ministros Marcelo Ribeiro e Ricardo Lewandowski. Faltam votar os ministros Menezes Direito e, se houver empate, o presidente da corte, ministro Marco Aurélio Mello.

A senadora Rosalba Ciarlini elegeu-se com 645.869 votos, equivalentes a 44,184% da votação. O autor do recurso, Fernando Bezerra (PTB), obteve 634.738 votos, ou seja, 43,423% da votação. A diferença foi de 11.131 votos, equivalente a 0,76% do total.

Os ministros avaliam se as 64 aparições de Rosalba Ciarlini, num período de cinco meses no ano eleitoral – de janeiro a junho de 2006 – na emissora TV Tropical (retransmissora do SBT), que alcança cerca de 80% do eleitorado no estado e tem, como sócio, o senador José Agripino Maia (DEM-RN), correligionário da senadora, configura uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder econômico. O recurso foi ajuizado pelo adversário derrotado, Fernando Bezerra (PTB).

Na sessão plenária do último dia 26 de junho, o relator da matéria, ministro Caputo Bastos, votou pelo desprovimento do recurso. O ministro relator ressaltou que as entrevistas são referentes a “temas político-comunitários” e foram veiculadas de janeiro a junho de 2006, período anterior à eleição.

Na sessão desta quinta, o ministro Marcelo Ribeiro acompanhou o entendimento do relator. O ministro destacou que a recorrida “esteve próxima, mas não praticou a conduta vedada pela lei”. Acrescentou que o número de entrevistas veiculadas – 64 – não foi “normal”, mas lembrou que não é possível medir a influência dessa veiculação no resultado da eleição. O ministro ressaltou que nenhuma das entrevistas contestadas no recurso foi concedida após o registro da candidatura.

O ministro destacou que o adversário derrotado, Fernando Bezerra, também era líder do governo no Congresso na época da eleição, condição que também favorecia sua exposição na mídia.

O ministro Ricardo Lewandowski lembrou que a cassação de uma senadora eleita, com fundamento em mera presunção, é uma medida “drástica”. Para o ministro, não há provas suficientes da conduta vedada. Para ele, o comportamento é “condenável”, mas não há “prova de que tenha havido causa e efeito entre entrevistas e vitória”.

O ministro Cezar Peluso abriu a divergência para votar pela cassação, citando o jurista Pontes de Miranda, para quem há duas formas de se praticar uma ilicitude: a ofensa direta à lei e a “fraude à lei”, quando o agente recorre a uma norma lícita para mascarar a prática de um ilícito, com o intuito de induzir o julgador a erro. “Um plano engenhoso de fraude à lei”, definiu.

O ministro Peluso observou que as qualidades da candidata – que exerceu três mandatos como prefeita de Mossoró, segunda maior cidade do Rio Grande do Norte – “não explicam ou justificam a exposição sistemática” – 64 vezes, em cinco meses, na mesma emissora de TV.

O ministro também lembrou a capacidade de influência sobre a opinião pública da televisão. Nesse ponto, considerou a pequena diferença de votos entre a senadora e o adversário derrotado – uma margem de apenas 0,76%. “Seria preciso negar a força extraordinária do meio de comunicação mais poderoso, que é a televisão, para se dizer que não tivesse a potencialidade de alterar seis mil votos”, afirmou o ministro Peluso, aludindo à diferença de votos entre a eleita e o adversário derrotado no pleito. “Houve o uso indevido e estudado dos meios de comunicação”, salientou.

O ministro Ari Pargendler acompanhou o voto divergente, destacando a “engenhosidade” na exposição da candidata. “Alguém que apareça como autoridade, na TV, marca o eleitorado e fica no inconsciente popular. Não dá para comparar com a conduta lícita de quem está num cargo público.”

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