Cartas atrasadas

Correios não são obrigados a atender toda Blumenau e região

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9 de agosto de 2007, 13h57

Até o julgamento final da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não está mais obrigada a regularizar a entrega das correspondências para toda a Blumenau (SC) e região. A ordem havia sido dada em caráter de liminar pela primeira instância e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. No recurso, o ministro Raphael de Barros Monteiro Filho suspendeu a ordem por entender que a medida traz risco de lesão à ordem pública administrativa e econômica.

A liminar fixava prazo de 60 dias para que a entrega fosse regularizada em Blumenau e de 90 dias nos demais municípios da região. Determinava, também, que fosse elaborado relatório mensal com as medidas adotadas. Além disso, os Correios deveriam reembolsar os remetentes das correspondências que não pudessem ser entregues.

No STJ, a empresa argumentou que o prazo para cumprimento das exigências era pequeno. Segundo a ETC, as ordens trariam impacto sobre o orçamento no valor de R$ 2 milhões anuais e forçariam a realização de concurso público.

O ministro classificou como exíguo e insuficiente o prazo dado pela primeira instância para que a ECT cumprisse a liminar. O ministro ainda considerou é inviável a determinação de reembolso dos valores pagos pelas correspondências não entregues. Da mesma forma, o fato de não haver previsão orçamentária para a expansão do serviço, muito menos para o pagamento de multa diária caso a decisão não fosse cumprida. “Somente com uma análise profunda do caso será possível concluir pela irregularidade da prestação de serviços da ECT”, concluiu.

SLS 699

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