Via inadequada

ADI não pode ser usada para questionar ato administrativo

Autor

9 de agosto de 2007, 14h42

A Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Brasileira de Radiodifusão, Tecnologia e Telecomunicações (Abratel) contra a Instrução Normativa MPS/SRP 20/2007, do Ministério da Previdência Social, deve ser arquivada. A decisão foi tomada pela ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal.

De acordo com a Abratel, a norma, ao revogar dispositivos anteriores, incluiu na base de cálculo da contribuição previdenciária o valor pago a título de aviso prévio indenizado e da parcela de 13º salário a ele correspondente. Para a associação, essas verbas seriam de natureza indenizatória e de gratificação.

Assim, a contribuição previdenciária, recolhida pelo empregador, de acordo com o artigo 195, inciso I, alínea ‘a’ da Constituição Federal, deveria incidir somente sobre os rendimentos pagos em “contraprestação da efetiva utilização da força de trabalho”. A entidade afirmou, ainda, que haveria violação ao artigo 5º da Constituição porque a norma teria dado tratamento previdenciário desigual ao aviso prévio indenizado frente a outras verbas, também indenizatórias, que não integram a base de cálculo do tributo.

Na ação, a Abratel pediu liminar para que fosse suspensa a eficácia do artigo 4º da norma atacada e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade, com o retorno da vigência das normas anteriores.

A ministra Ellen Gracie lembrou que não poderia conhecer da ADI proposta, pois as instruções normativas são atos administrativos editados para o cumprimento de leis, decretos e regulamentos. Assim ocorreu com a Instrução Normativa impugnada — a mesma matéria nela tratada está, “no mínimo, em dois outros atos normativos de superior hierarquia, o Decreto Presidencial 3.048/99 e a Lei Federal 8.212/91.”

Dessa forma, segundo a ministra, “busca-se, pela via do controle abstrato, a impugnação de ato indiscutivelmente regulamentar, que encontra direto fundamento de validade em outros comandos infraconstitucionais”. Diante desse quadro, Ellen Gracie declarou a ação incabível e determinou seu arquivamento.

ADI 3.298

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!