Agrado ilegal

Seguro-enchente, de São Paulo, é inconstitucional

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8 de agosto de 2007, 22h39

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em segundo turno, o Projeto de Lei 409/07. A lei cria um “seguro-enchente” para moradores da cidade que tiverem seus imóveis prejudicados por inundações. A intenção pode ser boa, mas segundo especialista em direito do seguro, trata-se de medida plena de inconstitucionalidade.

De acordo com o projeto, os proprietários desses imóveis terão direito à isenção parcial ou total do IPTU, até o limite de R$ 20 mil. O benefício vale para enchentes ocorridas a partir de 1º de outubro de 2006. O projeto agora vai para sanção do prefeito Gilberto Kassab e depois será regulamentado.

Para o advogado Ernesto Tzirulnik, professor da Faculdade de Direito da FGV e presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro, o seguro-enchente não é um seguro. “Para caracterizar economicamente um seguro, o estabelecimento de cálculos atuariais e estatística deve medir o risco, a intensidade de ocorrência e a severidade de seus efeitos e dar suporte econômico para as indenizações. Além disso, seria necessária uma proporcionalidade entre prêmio e risco. Aliás, seguro que cobre sinistro já ocorrido seria uma aberração econômica e jurídica”, completa.

Para Tzirulnik a isenção do pagamento de IPTU para imóveis atingidos por enchentes é inconstitucional. “O projeto permite à administração ir ao cofre comum e sacar para uma certa categoria de administrados (sujeitos a inundações) aquilo que outra parte jamais poderia gozar. Não passa de medida demagógica que pode desequilibrar o caixa do Fisco e acabar contribuindo para elevar o valor do IPTU”, ressalta.

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