Falta de notificação

Cliente que não é notificado, não pode ter bem apreendido

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8 de agosto de 2007, 0h00

Cliente que não é notificado, não pode ter bem apreendido. Com esse entendimento, o juiz Paulo de Toledo, da 16ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que o Unibanco devolva a um cliente que atrasou o pagamento do financiamento, seu veículo apreendido. Em caso de descumprimento, o juiz determinou o pagamento de multa de R$ 1 mil por dia de atraso.

Na decisão, o juiz considerou que, de acordo com os documentos apresentados nos autos, a notificação encaminhada pelo banco não foi feita pessoalmente ao cliente.

De acordo com o processo, o Unibanco entrou com ação de busca e apreensão porque o cliente comprou um carro da marca General Motors, por meio de um financiamento garantido por alienação fiduciária e deixou de pagar as prestações.

Em sua defesa, o cliente argumentou que deveria ter sido notificado do débito antes da apresentação da ação. Ele afirmou que não foi feita a notificação e que tentou efetuar o pagamento, mas o banco se negou a receber as prestações. Argumentou, ainda, que foi apresentado, junto aos autos, um documento do Cartório de Protestos, Títulos e Documentos certificando que o aviso foi enviado por meio dos Correios e recebido por uma mulher em um endereço não informado no contrato de financiamento.

Para o juiz, além do banco não notificar o cliente de forma correta, a atual orientação do Código de Defesa do Consumidor assegura ao devedor, em contratos com alienação fiduciária, a oportunidade de pagamento da dívida antes da instauração de um processo judicial. E o credor somente poderá buscar solução na Justiça depois de tentar, sem êxito, sanar a dívida junto ao cliente.

Diante disso, ele revogou a liminar que autorizou a busca e apreensão do veículo e declarou extinto o processo. Por fim determinou que o banco devolva o carro ao cliente. O Unibanco também foi condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da causa.

Processo 51/2007

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