‘Denuncismo irresponsável’

Notícia-crime não pode ser instaurada com base em carta anônima

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8 de agosto de 2007, 0h00

Os ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal trancaram notícia-crime contra desembargador José Liberato Costa Póvoa, do Tribunal de Justiça de Tocantins indiciado por tráfico de influência. A Turma considerou que Liberato foi vítima do “denuncismo irresponsável” do Ministério Público Federal.

O MPF requisitou a instauração de procedimento criminal ao Superior Tribunal de Justiça para apuração do crime imputado ao desembargador apenas com base em denúncia anônima.

No Habeas Corpus, a defesa pedia que fosse determinado o trancamento da notícia-crime 359 do STJ. Alegava falta de justa causa tendo em vista que “o Direito brasileiro não admite a instauração de procedimento penal a partir de denúncia anônima”. Outro argumento era o de que havia nada nos autos que tivesse substância, “contendo apenas conjecturas a respeito da conduta do desembargador”.

No julgamento desta terça-feira (7/8), o ministro Sepúlveda Pertence trouxe voto-vista no sentido de acompanhar o relator, ministro Marco Aurélio. “Compartilho da preocupação de evitar o que o eminente ministro Marco Aurélio denominou no seu voto de denuncismo irresponsável. Não me comprometo, contudo, com a tese da imprestabilidade abstrata de toda e qualquer notícia-crime imune”, declarou Pertence.

Segundo o ministro, os vícios são de duas ordens: o primeiro deles ocorre na notícia anônima em si mesma, “que é absolutamente vaga ao narrar os fatos e apontar elementos que pudessem corroborá-los”. E o segundo vício é a “ausência de base empírica mínima, vício este que não foi suprido sequer com as diligências feitas posteriormente pelo Ministério Público, as quais se limitaram a interpretações a respeito de cópias de decisões que juntou ao requerimento dirigido ao STJ”.

Por essas razões, Pertence considerou como “no mínimo temerária” a instauração do procedimento investigatório no STJ. Dessa forma, o pedido foi deferido pela maioria. O ministro Carlos Ayres Britto foi vencido.

HC 84.827

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