O Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um segurança da Petrobras que, durante o expediente, saiu com a arma e o carro da empresa para cometer duas tentativas de homicídio. Segundo a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, nos argumentos apresentados na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região restam caracterizados os motivos para a dispensa justificada e a condenação criminal do segurança.
O empregado foi admitido em 1987 como auxiliar de segurança interno e dispensado por justa causa em fevereiro de 2003. Para anular a rescisão, o trabalhador ajuizou ação na Vara do Trabalho de Paulínia (SP). Alegou que foi demitido “por ter abandonado suas obrigações funcionais de vigilância, por ter utilizado a viatura da empresa e armas da companhia”. No entanto, declarou que estava apenas fazendo ronda externa e que sempre foi bom empregado, nunca advertido ou suspenso.
A Petrobras disse que o empregado foi demitido por quebra de confiança, por ter se apropriado de arma e viatura da empresa para praticar dupla tentativa de homicídio. Segundo o boletim policial, o vigilante se ausentou do trabalho à meia-noite, foi à casa de uma namorada e, após uma discussão, atirou na mãe e no irmão da moça. Depois dos tiros, ele fugiu do local e retornou ao trabalho, mas foi descoberto.
Em primeira instância o pedido foi negado. A sentença foi confirmada pelo TRT-15. O segurança apelou ao TST. O recurso foi novamente negado, sob alegação de impossibilidade de reexame de fatos e provas em sede recursal extraordinária, conforme a Súmula 126 do TST.
AIRR1059/2003-126-15-40.0