Tráfego aéreo

MPF faz busca e apreensão de documentos sobre tráfego aéreo

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7 de agosto de 2007, 12h10

O Ministério Público Federal coordena, nesta terça-feira (7/8), uma operação de busca e apreensão simultânea no Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta I), de Brasília, bem como nos departamentos de controle de tráfego aéreo de Guarulhos (Cumbica) e São Paulo (Congonhas).

De acordo com o MPF, o objetivo das buscas é garantir a apreensão dos registros de ocorrências, com informações sobre as falhas no controle de tráfego aéreo. Isso permitirá a avaliação dos riscos aos quais estão expostos os passageiros e tripulantes de aeronaves.

As informações são necessárias para instruir procedimento administrativo, presidido pelo procurador da República em Guarulhos, Matheus Baraldi Magnani, que apura a segurança do sistema de controle de tráfego aéreo no país. A investigação visa, futuramente, o ajuizamento de uma Ação Civil Pública destinada a corrigir as falhas do sistema, de acordo com o MPF.

No curso do procedimento, o MPF ouviu vários especialistas e apurou que, embora o sistema de controle de tráfego aéreo tenha sido bem implantado no Brasil, ele passa hoje por um sucateamento decorrente da falta de investimentos durante longo período.

“Apesar de prestarem um serviço público, os órgãos do Ministério da Defesa retém estas informações de uma forma não condizente com o Estado Democrático de Direito”, afirmou o procurador Magnani.

“Hoje não é possível saber qual a gravidade, a freqüência das falhas. Somente com essas informações será possível avaliar e melhorar o sistema de tráfego aéreo”, completou. O MPF solicitará peritos para análise do material já apreendido.

Os mandados de busca e apreensão foram expedidos pela juíza federal Maria Isabel do Prado, da 2ª Vara Federal de Guarulhos. De acordo com a decisão, o direito à vida e à segurança são direitos fundamentais e o sigilo sobre as informações de acidentes não podem se sobrepor a esses direitos.

“À luz dos elementos probatórios colhidos e, considerando-se que o processo é um instrumento para a realização dos direitos, não se pode deixar ao desabrigo, ante a catástrofe que assombrou o Brasil, o direito à vida e à segurança, notadamente no que pertine aos familiares das vítimas que merecem o mais profundo respeito da sociedade”, esclareceu a juíza.

As ordens judiciais estão sendo cumpridas por policiais designados pela Superintendência da Polícia Federal em Brasília.

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