Sem liberdade

Líder comunitário não consegue desconstituir flagrante no STF

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7 de agosto de 2007, 17h02

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido de Habeas Corpus ajuizado pelo líder comunitário José Bartolomeu Lucas de Miranda, condenado por tráfico de drogas. A ação é contra medida cautelar negada pelo Superior Tribunal de Justiça.

A defesa pretendia desconstituir a prisão em flagrante de Miranda, que é presidente da associação de moradores de Cachoeira do Macacú (RJ). Os advogados afirmam que não houve o flagrante. Com a mudança, ele poderia aguardar em liberdade provisória o trânsito em julgado do caso. Motivo: após a impetração do Habeas Corpus no STF, ele foi condenado por instância inferior.

Não foram encontradas drogas em sua casa ou com ele, afirma o advogado. Miranda teria sido acusado porque um jovem, a alguns quarteirões de distância de sua casa, foi preso com uma trouxinha de maconha. Ele disse ter comprado a droga de Miranda.

Para a defesa, a ilegalidade da prisão preventiva seria um verdadeiro “atropelo às garantias constitucionais”. Na ação, o advogado pediu que o Supremo flexibilizasse a Súmula 691.

Segundo o ministro Marco Aurélio, relator do caso, consta nos autos que teria sido apreendido pela Polícia um mini-gravador, contendo o diálogo entre as pessoas que comercializaram a droga. Foi essa gravação o motivo da prisão.

Para o ministro, não “há como concluir pela configuração de excepcionalidade suficiente a ditar o pronunciamento do Supremo, em verdadeira queima de etapas, porquanto a matéria ainda está submetida ao crivo do STJ”. Marco Aurélio ressaltou, ainda, o fato de que, enquanto a ação tramitava pelo STF, foi proferida sentença condenatória contra o líder comunitário.

HC 90.266

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