Na rota de Congonhas

Dono de hotel é denunciado por exploração de prostituição

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7 de agosto de 2007, 14h32

A Justiça paulista decretou a prisão preventiva do empresário Oscar Maroni Filho, dono da boate Bahamas e do Oscar’s Hotel. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (6/7) pelo juiz da 5ª Vara Criminal de São Paulo, Edson Aparecido Brandão, e atendeu pedido do Ministério Público Estadual. O empresário responde a processo criminal por favorecimento de prostituição, exploração de casa de prostituição, tráfico de pessoas e formação de quadrilha ou bando.

Oscar Maroni é apontado pelo MPE como chefe de uma organização criminosa que afronta o Estado, incentivando mulheres à prostituição. Segundo a denúncia, o empresário mantém um estabelecimento voltado a atividades criminosas, sem o competente alvará de licença de localização e funcionamento. Ainda de acordo com a Promotoria, o denunciado estaria construindo um complexo de 11 andares ao lado da boate para aumentar seus negócios e manteve uma passagem ligando a boate ao hotel.

“Contra o denunciado Oscar Maroni Filho existem mais do que indícios veementes de prática de crime formação de quadrilha ou bando, favorecimento da prostituição, exploração de casa de prostituição e tráfico interno de pessoas”, afirmou no pedido o promotor de Justiça, Carlos Blat. “Assim, visando assegurar a garantia da ordem pública e a efetiva aplicação da lei penal requeiro seja decretada a prisão preventiva de Oscar Maroni Filho nos termos do que dispõe o artigo 312 do Código de Processo Penal”, completa o promotor.

A investigação do Ministério Público Estadual começou em 2004. Na época foram apreendidos na Bahamas documentos com nomes e telefones pessoais de funcionários da prefeitura paulistana, de policiais civis e militares da Aeronáutica. Nas agendas estão nomes de servidores do Contru, Secretaria da Habitação e Administração Regional.

“Eles (os nomes) podem evidenciar a facilitação para obtenção de benefícios visando o funcionamento sem qualquer interferência das autoridades públicas do prostíbulo, além da eventual facilitação na obtenção de documentos para a edificação e futuro funcionamento de hotel”, diz a denúncia do MP estadual..

Após o acidente com o Airbus A320 da TAM, o prédio do Oscar’s Hotel foi lacrado pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM). Construído como se fosse um prédio comercial, o local, na verdade era um flat residencial. O hotel está nas proximidades do aeroporto de Congonhas e contra ele existe a acusação de prejudicar a navegação aérea na região. Depois do prédio, sua boate também foi fechada pela prefeitura.

O empresário ainda não foi intimado da decisão que decretou a prisão, informou seu advogado, Daniel Majzoub.

Contra-ataque

Em outra decisão judicial nesta terça-feira (7/8), a Justiça paulista autorizou Maroni Filho a arrancar “com suas próprias forças” os lacres que impedem o acesso ao hotel. A liminar foi concedida pelo desembargador Vinício Salles, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele acatou pedido cautelar no Agravo de Instrumento apresentado pelo empresário contra decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública, que autorizou o lacre do hotel.

Maroni gosta de afirmar que mantém relações com políticos e outras pessoas poderosas e repete em suas entrevistas que já fez sexo com mais de 1.500 mulheres. O promotor usou as declarações do empresário na denúncia.

Segundo a denúncia, no primeiro andar da boate funcionam 10 apartamentos com dormitório e banheiro. Os apartamentos são usados em alta rotatividade para a prática de atos libidinosos. De acordo com o MPE, a casa de prostituição possui todo o equipamento e pessoal necessário para que o cliente possa manter relações sexuais efetuando o pagamento de valores fixados ou combinados com as prostitutas. A denúncia aponta 22 das quase 150 mulheres que trabalham na casa.

Ainda de acordo com a denúncia, as mulheres eram atraídas com a promessa de lucro e recebiam R$ 300,00 pelo programa, sendo fiscalizadas para que ficassem o menor tempo possível com os clientes. A jornada diária era de 8 horas.

Maroni também é acusado de realizar o concurso ‘Miss Garota de Programa’, cuja vencedora ganhava uma viagem para Las Vegas (EUA). Além do empresário, outras cinco pessoas foram denunciadas porque teriam participado do esquema.

Leia à íntegra do pedido de prisão:

Autos nº. 050.05.002569-4

MM. Juiz,

1. Ofereço denúncia em separado.

2. Requeiro:

a) Folhas de antecedentes e as certidões de praxe;

b) Formal indiciamento de Aparecida Inês Chacon, Claudino Antonio de Almeida Borba, Elizabete Romero Derballe, Marisa Vaccari Maroni e Rosane de Fátima Vieira.

c) Seja decretada a prisão preventiva do denunciado OSCAR MARONI FILHO, que é chefe da organização criminosa e há muito tempo vem afrontando as Autoridades Públicas, incentivando mulheres à prostituição, mantendo um estabelecimento voltado a atividades criminosas sem o competente alvará de licença de localização e funcionamento, além de estar construindo um complexo de onze andares ao lado do prostíbulo visando aumentar seus negócios escusos com a facilitação a prostituição, tendo mantido por um tempo uma passagem ligando as duas edificações, contando ainda na parte em construção com 10 (dez) quartos destinados aos encontros libidinosos.

O denunciado OSCAR MARONI FILHO foi preso em flagrante delito pelo crime de porte ilegal de arma e depois que foi colocado em liberdade, de forma acintosa concedeu entrevistas vestido de presidiário zombando das Autoridades Públicas (fls. 270 – apenso), afirmando inclusive que “NINGUÉM PROVA NADA CONTRA MIM” (sic) e ainda que “A POLÍCIA ROUBOU MEU UÍSQUE E MINHAS CANETAS” (sic)..

A garantia da ordem pública está a todo instante colocada em risco porquanto a exploração de tais atividades criminosas capitaneadas pelo denunciado OSCAR MARONI FILHO são amplamente divulgadas pelos meios de comunicação, onde o mesmo faz questão de ressaltar como o fez ao jornalista ROBERTO CABRINI que o BAHAMAS é uma casa de prostituição de luxo e mesmo assim permanece impune.

A sociedade não tolera mais comportamentos criminosos como o de OSCAR MARONI FILHO, que no escopo de buscar a suposta legalidade de seu negócio criminoso, explora tais atividades sem o competente alvará de licença, localização e funcionamento da prefeitura Municipal de São Paulo, além de construir irregularmente um edifício para exploração da prostituição.

No dia 27 de julho de 2007, em reportagem publicada no jornal O Estado de São Paulo, caderno Cidades, página C9, com o título “ALTO-FALANTE E CÃOZINHO CONTRA PRÉDIO INTERDITADO POR KASSAB”, OSCAR MARONI FILHO afrontando mais uma vez as Autoridades Públicas zombando de suas decisões administrativas em entrevista coletiva com um cão em cima de seu veículo e com um alto falante protestou “ESTOU SERVINDO DE BODE EXPIATÓRIO, DE TRAMPOLIM POLÍTICO”.

Contra o denunciado OSCAR MARONI FILHO existem mais do que indícios veementes de prática de crime formação de quadrilha ou bando, crimes de favorecimento da prostituição (artigo 228, § 3º do Código Penal), crime de exploração de casa de prostituição (artigo 229 do Código Penal) e crime de tráfico interno de pessoas ( artigo 231, A do Código Penal).

Assim, visando assegurar a garantia da ordem pública e a efetiva aplicação da lei penal requeiro seja DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA de OSCAR MARONI FILHO, nos termos do que dispõe o artigo 312 do Código de Processo Penal.

d) Com relação aos demais denunciados deixo de pleitear a prisão preventiva e nos termos da Lei 9034/95, a critério dos denunciados, proponho a delação premiada nos termos do que dispõe o artigo 6º da aludida lei, deixando, entretanto, de propor a referida delação a OSCAR MARONI FILHO que é o líder da quadrilha.

e) Oficie-se a Aeronáutica, a Secretaria Municipal de Habitação de São Paulo – SEHAB e CONTRU para que forneçam os expedientes administrativos relativos ao funcionamento da casa de prostituição e seu anexo edifício de onze andares, para análise e providências ulteriores, como a instauração de inquérito policial para apuração de crimes contra a Administração Pública;

f) Oficie-se a Sub Prefeitura da Vila Mariana para que efetivamente determine o fechamento administrativo do aludido prostíbulo e edifício anexo de onze andares pela falta de alvará de licença, localização e funcionamento em face de destinação criminosa das aludidas edificações.

g) Sejam requisitadas as matérias jornalísticas veiculadas pela Rede Globo de Televisão, no programa FANTÁSTICO, nos dias 22 e 29 de julho de 2007 e do programa Jornal da Noite da Rede Bandeirantes de Televisão que foi ao ar no último dia 31 de julho de 2007, sendo tais ma´terias veiculadas referentes a OSCAR MARONI FILHO e a edificação de onze andares ao lado do prostíbulo BAHAMAS, que servia durante um período como anexo.

h) Sejam desentranhadas dos autos todas as informações bancárias, fiscais e contábeis acobertadas pelo sigilo e formados autos em apenso próprios para análise em separado.

i) Seja oficiada a Secretaria Estadual da Fazenda para que informe qual a providência fiscal adotada com relação ao auto de infração e imposição de multa nº 3030492-1 (fls. 298/299) no valor de R$ 432.354,13 aplicada a empresa OMF RESTAURANTE AMERICAN BAR LTDA, empresa voltada para fins criminosos de exploração a prostituição;

j) Seja oficiada a Secretaria Municipal de Finanças do Município de São Paulo para que informe sobre eventuais ações fiscais contra a empresa OMF RESTAURANTE AMERICAN BAR LTDA;

l) Sejam extraídas cópias intergrais do presente feito e encaminhando a Promotoria de Justiça da Cidadania da Capital para apuração de atos de improbidade administrativa de agentes públicos, observando as agendas telefônicas apreendidas constando números de telefones e contatos pessoais de pessoas ligadas a Administração Pública Municipal e Estadual;

m) Sejam extraídas cópias integrais do presente feito e encaminhando ao Ministério Público Federal em São Paulo com relação aos documentos apreendidos onde constam nomes e telefones de servidores públicos federais, inclusive da Aeronáutica.

São Paulo, 01 de agosto de 2007.

José Carlos Guillem Blat

Promotor de Justiça

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