Dever de cuidar

Bahia terá de pagar tratamento de homem baleado por policial

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7 de agosto de 2007, 17h19

O estado da Bahia não conseguiu suspender no Superior Tribunal de Justiça a obrigação de depositar em juízo o valor correspondente a três salários mínimos, por mês, para arcar com o tratamento de um homem baleado por um delegado de polícia. O pedido de suspensão de liminar foi negado pelo ministro Raphael de Barros Monteiro, presidente do Superior Tribunal de Justiça. O ministro considerou não haver no caso lesão à ordem, segurança ou economia pública.

O ministro explicou que a hipótese de erro no julgamento deve ser analisada na via ordinária, não por um recurso excepcional como é a suspensão de liminar. Além disso, por beneficiar apenas uma pessoa, concluiu que não há potencialidade para colocar em perigo o equilíbrio financeiro das contas públicas.

O fato ocorreu na cidade de Luiz Eduardo Magalhães (BA). Diego Edemar Dick ingressou com ação de reparação de dano moral e material e pensão vitalícia. Ele conta que, no dia 29 de fevereiro de 2005, no meio da madrugada, retornava de um baile na companhia de amigos, quando foi abordado por um delegado de polícia. O policial não teria se identificado e, com a arma em punho, investiu atirando contra o carro em que Diego estava. Um tiro atingiu o fígado de Diego. Ele alega que, por conta disso, está desempregado.

Segundo o inquérito policial, o delegado fez a abordagem do carro dirigido por Diego e deu “voz de parada”, que não foi respeitada. Ainda de acordo com o inquérito, Diego estava participando de um “racha” e furou um bloqueio feito pelo delegado, que reagiu atirando.

A primeira instância entendeu existir prova dos fatos alegados por Diego e concedeu a liminar, determinando o depósito da pensão em juízo. Contra a decisão, o estado da Bahia apresentou recurso ao Tribunal de Justiça no qual pedia a suspensão da ordem de depósito. O TJ-BA não atendeu o pedido, o que gerou novo recurso, desta vez ao STJ.

SLS 617

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