Aposentado e desempregado

STF arquiva ação de aposentado que teve contrato rescindido

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7 de agosto de 2007, 0h00

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, arquivou Reclamação contra decisão judicial que considerou legítima rescisão de contrato de trabalho depois de pedido espontâneo de aposentadoria. Segundo a ação, ajuizada por Gildo Ricardo, a decisão contraria diversas decisões da Corte que determinam que a aposentadoria espontânea não extingue contrato de trabalho.

Com a reclamação, Ricardo pretendia ser reintegrado ao emprego que tinha na prefeitura de Gravataí (RS). O contrato de trabalho foi rescindido em março de 2005, após ter se aposentado por tempo de serviço com 22 anos de trabalho.

“Bem examinados os autos, vê-se que a pretensão não merece acolhida”, disse o relator, ressaltando que o pedido não se enquadra em nenhuma das duas hipóteses contidas no artigo 102, I, l, da Constituição.

Para Lewandowski, as ADIs que teriam sido violadas tiveram como objetos os parágrafos 1º e 2º do artigo 453 da Consolidação das Leis Trabalhistas . “Por sua vez, o entendimento de que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, conforme destacado nas informações, decorreu do caput do referido dispositivo legal, o qual permanece em vigor. Incabível, portanto, a reclamação”, concluiu.

O ministro citou diversas decisões em casos semelhantes e arquivou a reclamação ficando prejudicado o pedido de medida liminar.

RCL 5.200

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