Tomada de fôlego

Juiz aceita plano de recuperação judicial da Editora Três

Autor

7 de agosto de 2007, 13h10

A Editora Três, que publica a revista IstoÉ, já está amparada pelo benefício da recuperação judicial para a travessia da tormenta financeira que abala o grupo. O juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo, aceitou o pedido de recuperação apresentado pelas empresas Três Editorial Ltda, Grupo de Comunicação Três S/A, Três Comércio de Publicações Ltda e Três Participações S/A.

As dívidas do grupo podem superar os R$ 750 milhões. O juiz mandou suspender as ações de execuções movidas contra as devedoras e nomeou o advogado Nelson Garey como administrador judicial. As empresas estão obrigadas a apresentar à Justiça relatório mensal de suas demonstrações contábeis. Ele deverá determinar a publicação do edital com o resumo do pedido das devedoras e a decisão. O edital ainda terá a relação nominal dos credores com o valor atualizado de cada crédito e os prazos para habilitação.

As empresas terão 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial. Já os credores podem contestar o plano no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação da relação daqueles com direito a crédito. O plano terá de ser aprovado pela assembléia geral de credores. Se for rejeitado, o juiz pode decretar a falência das empresas devedoras. De todas essas decisões cabem recursos no Tribunal de Justiça. Dois Agravos de Instrumentos envolvendo o caso já foram parar na Câmara de Falências e Recuperações Judiciais.

“Presentes os requisitos do artigo 51 da Lei 11.101/2005, defiro o processamento da recuperação judicial de Três Editorial Ltda, Grupo de Comunicação Três S/A, Três Comércio de Publicações Ltda e Três Participações S/A, qualificadas nos autos, nomeando como administrador judicial o advogado Nelson Garey”, afirmou no o juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira.

As empresas recorreram à nova Lei de Falências e Recuperação Judicial em 14 de maio. Três dias antes, o grupo anunciou a demissão de 240 funcionários, dentre eles 40 jornalistas. Os outros 200 trabalhavam nas áreas administrativa e gráfica. As empresas publicam as revistas IstoÉ, IstoÉ Dinheiro, Dinheiro Rural, IstoÉ Gente, IstoÉ Platinum, Menu, Motor Show e Planeta. Para ingressar na Justiça, foram contratados os advogados Renato de Luizi Júnior, Fernando Fiorezzi de Luizi, Vicente Romano Sobrinho e Geraldo Gouveia Júnior.

As empresas apostam no socorro da recuperação judicial para superar a crise econômica, adquirir equilíbrio financeiro e saldar seus débitos no mercado. No pedido, alegam que tiveram a saúde financeira fragilizada em decorrência da restrição de créditos, da crescente carga tributária e da falta de infra-estrutura para competir no mercado editorial.

Sustentam que a estratégia de captação financeira, adotada pelo grupo, drenou os créditos das empresas e aprofundou a crise. “Os atrasos nos pagamentos se tornaram freqüentes, elevando o custo de aquisição de suas matérias primas e serviços principais, tais como papel, tinta, serviços e impressão e outros, visto que os fornecedores passaram a incluir a percepção de risco em suas negociações preço de aquisição e prazo de pagamento”, reconhece a Três.

As empresas contam que, no final do ano passado, passaram a ter seus títulos protestados por conta da falta de pagamentos. “Os atrasos no adimplemento de suas obrigações e o exorbitante custo dos financiamentos se sobrepuseram”, afirma a defesa. Segundo seus advogados, a partir dessa crise, houve restrição de crédito junto aos fornecedores, o que levou o grupo a iniciar 2007 “diante de um cenário de grande dificuldade financeira e operacional”.

A recuperação

Em 2005, a nova Lei de Falências (Lei nº 11.101/05) substituiu a concordata pela ação de recuperação judicial. O procedimento foi idealizado como forma de manter a continuidade das atividades econômicas daquelas empresas que estão em crise financeira. É uma ação judicial movida pelo próprio devedor com o objetivo de propor aos seus credores uma renegociação de suas dívidas.

A nova norma criou um sistema de administração que é formado pelo administrador judicial, o comitê de credores e a assembléia geral de credores. O primeiro é um interventor, nomeado pelo juiz para conduzir o processo de falência ou de recuperação das empresas. A lei determina que essa figura seja de preferência um especialista (advogado, economista, administrador de empresa ou contador).

Já o comitê de credores é um colegiado formado por três pessoas, representando as categorias com direitos a créditos: trabalhista, quirografários e aqueles com garantia real. Funciona como um órgão fiscalizador dos trabalhos do administrador judicial. A assembléia geral de credores é o órgão máximo de representação e deliberação. Entre suas funções, está a de eleger o comitê de credores e aprovar o plano de recuperação judicial.

Leia o despacho da 2ª Vara:

Despacho Proferido

“Vistos. Presentes os requisitos do artigo 51 da Lei 11.101/2005, defiro o processamento da recuperação judicial de TRÊS EDITORIAL LTDA., GRUPO DE COMUNICAÇÃO TRÊS S.A., TRÊS COMÉRCIO DE PUBLICAÇÕES LTDA. e TRÊS PARTICIPAÇÕES S.A., qualificadas nos autos, nomeando como administrador judicial o advogado Nelson Garey, determinando ainda o seguinte: Dispensa de apresentação de certidões negativas, ressalvadas as exceções legais; Suspensão das ações e execuções contra as devedoras, e também o curso dos respectivos prazos prescricionais, permanecendo os autos nos juízos onde se processam, ressalvadas as disposições dos §§ 1º, 2º e 7º do artigo 6º e §§ 3º e 4º do artigo 49 da mesma Lei; Apresentação de contas demonstrativas até o dia 30 de cada mês, a serem autuadas sempre em apenso, sob pena de destituição dos administradores das devedoras; Intimação do Ministério Público e comunicação por carta às Fazendas Públicas; Comunicação a JUCESP para anotação do pedido de recuperação nos registros; Expedição de edital, na forma do § 1º do artigo 52 da Lei 11.101/2005. P. e I.”

Processo 152.612-0

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!