‘Denúncias idênticas’

Juiz preso em Pernambuco pede liberdade ao Supremo

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6 de agosto de 2007, 16h27

O juiz pernambucano Luiz Eduardo de Sousa Neto entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Ele quer responder em liberdade o processo que tramita na Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco. O juiz é acusado de estelionato, falsidade ideológica qualificada e prevaricação. O ministro Celso de Mello é o relator.

Sousa Neto contesta a negativa do Superior Tribunal de Justiça de lhe conceder liminar em outro HC, também com objetivo de obter o relaxamento da sua prisão preventiva. A defesa argumenta que ele é vítima de constrangimento ilegal porque sua prisão é fruto de uma segunda denúncia, igual a outra oferecida inicialmente.

O juiz destacou, também, que o relator da primeira denúncia no TJ-PE, desembargador Sílvio de Arruda Beltrão, não acolheu o pedido de prisão preventiva, quebra de sigilos fiscais e bancários e busca e apreensão. Deixou para decidir sobre esses pedidos após o resultado de diligências por ele determinadas.

De acordo com a defesa, o procurador-geral do estado, em vez de recorrer desta decisão, ofereceu nova denúncia idêntica a anterior. “Mesmo assim, contrariando o princípio de que ninguém pode ser julgado pelos mesmos fatos em dois processos idênticos, o TJ-PE expediu o mandado de prisão preventiva do acusado ao analisar a segunda denúncia”, alegou a defesa.

A denúncia foi oferecida também contra dois co-réus. Entretanto, foi recebida somente em relação ao juiz. Foi determinado o desmembramento do caso em relação aos demais denunciados. Após o TJ pernambucano ter negado o pedido de liberdade provisória, sob fundamento da necessidade de garantia da instrução processual e da ordem pública, o juiz entrou com Habeas Corpus no STJ. O pedido também foi rejeitado.

No pedido ao STF, a defesa informou que seu cliente já está preso preventivamente desde 16 de abril de 2007. Para a defesa, esse fato “representa aplicação de pena antecipada, em flagrante violação ao princípio constitucional da presunção de inocência (CF, artigo 5º, inciso LVII)”. Por fim, pediu para que não seja aplicada a Súmula 691, do Supremo.

HC 92.107

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