Valor da muamba

Supremo analisará se pequeno contrabando é crime

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5 de agosto de 2007, 0h00

A Defensoria Pública da União entrou com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que desarquivou Ação Penal na qual Shineyder da Costa Rosa é acusado de descaminho e contrabando. O relator é o ministro Cezar Peluso.

Em decisão monocrática, o ministro do STJ rejeitou a denúncia, porque o valor do auto de infração da Receita Federal, de R$ 2,5 mil, foi considerado insignificante, de acordo com a própria administração pública.

O defensor público informa que o acusado foi autuado por agentes da Polícia Rodoviária Federal, quando voltava em ônibus de turismo vindo do Paraguai, com 250 pacotes de cigarros, sem a comprovação do pagamento de impostos, já que o valor da mercadoria (R$ 2,5 mil) ultrapassou a quota isenta de impostos de US$ 150, como prevê a Instrução Normativa 052/95, da Secretaria da Receita Federal.

No entanto, o colegiado do STJ considerou que o valor do tributo devido ultrapassou o montante de R$ 100, previsto no artigo 18, parágrafo 1º, da Lei 10.522/02 como limite para a extinção do crédito fiscal. Assim, aquele tribunal afastou o princípio da insignificância e manteve a Ação Penal.

Alegando a presença da plausibilidade jurídica e do perigo na demora da decisão, o defensor pede liminar para o acusado, frente à ameaça à liberdade decorrente do constrangimento ilegal.

HC 92.119

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