Contas aprovadas

TSE não julga recurso contra decisão administrativa de TRE

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4 de agosto de 2007, 0h00

O Tribunal Superior Eleitoral mandou arquivar quatro recursos em que o Ministério Público Eleitoral em São Paulo contestava a aprovação das prestações de contas dos deputados Antonio Palocci Filho (PT-SP), Michel Temer (PMDB-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e João Eduardo “Dado” Leite Carvalho (PDT-SP). Todos tiveram as contas de campanha aprovadas em julgamento no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Nos recursos o MP pedia a rejeição de contas de Antonio Palocci, que declarou ter gasto na campanha R$ 2,328 milhões e arrecadado R$ 2,390 milhões e a desaprovação das contas de Michel Temer, que afirmou ter gasto e arrecadado o R$ 705,577 mil.

O MP pediu, ainda, a desaprovação de contas de Valdemar Costa Neto. Ele disse ter arrecadado R$ 826,687 mil e gasto R$ 826,548 mil. Por fim, pediu a rejeição das contas de campanha de João Eduardo Carvalho. De acordo com ele, arrecadou R$ 223,978 mil e gastou R$ 223,218 mil.

Nos julgamentos, o ministro José Delgado lembrou que a Constituição Federal, no artigo 121, parágrafo 4º, enumera cinco hipóteses de cabimento de recursos ao TSE contra decisões dos Tribunais Regionais. Ele afirma que, em nenhuma dessas hipóteses, existe a previsão de recurso contra decisão de TRE em matéria administrativa.

O ministro declarou, ainda, que o caput do parágrafo 4º diz que, somente caberá recurso das decisões dos TREs em uma dessas hipóteses, não admitindo interpretação extensiva. “A expressão somente é categórica, imperativa, não admite outra interpretação”.

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