Cofre vazio

STJ nega liberdade a acusado de roubar R$ 650 mil de banco

Autor

4 de agosto de 2007, 0h00

O Superior Tribunal de Justiça manteve a prisão preventiva do réu apontado pela Polícia Civil baiana como o cérebro da ação em que a família de um gerente de banco foi seqüestrada, para obrigá-lo a abrir o cofre da agência. O roubo, que aconteceu em 2004, rendeu R$ 650 mil à quadrilha.

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Peçanha Martins, foi quem negou a liminar em Habeas Corpus.

A defesa alega que a prisão seria dispensável, já que ele cumpre pena no presídio de Salvador por outro delito. Por isso, estaria sempre à disposição da Justiça para o andamento processual.

De acordo com a Assessoria-Geral de Comunicação Social do Estado da Bahia, quando foi capturado, em 2005, ele já havia sido condenado em dois processos por roubo a banco, somando 17 anos de condenação. A defesa do acusado sustenta ainda que haveria excesso de prazo para instrução criminal, já que ele está preso preventivamente há mais de dois anos.

O pedido de libertação foi feito, inicialmente, ao Tribunal de Justiça da Bahia, mas foi negado. No STJ, o ministro Peçanha Martins não verificou qualquer constrangimento ilegal, destacando que há fundamentos suficientes para a prisão cautelar, especialmente em razão de reiteradas investidas criminosas. Caberá, agora, à 6ª Turma do STJ a análise do mérito do caso.

HC 88.102

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!