Princípio da igualdade

Justiça determina vestibular diferenciado para surdos na Bahia

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4 de agosto de 2007, 0h00

A Universidade Federal da Bahia terá de assegurar o princípio da igualdade no processo seletivo entre os candidatos com deficiência auditiva. A decisão é da juíza Sandra Lopes dos Santos, da 16ª Vara Federal do estado. A UFBA deverá adotar o sistema diferenciado de aplicação e correção das provas desses candidatos já no próximo vestibular em 2008.

A Ação Civil Pública foi proposta em maio pelo Ministério Público Federal. A decisão antecipa os efeitos da tutela requerida pelo MPF, o que significa que até o julgamento do mérito da questão pela Justiça a universidade terá de indicar a deficiência auditiva do candidato nas provas discursivas e de redação, além de disponibilizar professores especializados e intérpretes para viabilizar a compreensão dos comandos do exame por esses estudantes.

Caberá ainda à UFBA definir critérios diferenciados de correção da prova dos candidatos com deficiência, valorizando o critério semântico, e não o aspecto estrutural da linguagem, bem como contratar professores especializados para a correção das provas de redação e discursivas.

De acordo com o MPF, a pessoa com deficiência auditiva tem uma desvantagem natural por não conseguir interpretar a linguagem falada e empreende um esforço ainda maior para memorizar os signos e as regras gramaticais, já que correlaciona as idéias de maneira diferenciada por meio da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras).

O Ministério da Educação, por meio da Portaria 3.284 de 7 de novembro de 2003, estabelece uma série de orientações normativas às instituições de ensino superior, como a necessidade de um intérprete e a flexibilidade na correção das provas.

O procurador da República Sidney Madruga, autor da Ação Civil Pública, considera fundamental a elaboração de critérios de avaliação diferenciados para a correção das provas discursivas dos surdos, que considerem as interações entre o português e a Libras. Na ação, o MPF adotou também os critérios estabelecidos na Portaria 3.284/2003 do Ministério da Educação, que estabeleceu novas regras para autorização, reconhecimento e renovação de instituições de ensino superior a fim de garantir o acesso à educação da pessoa com deficiência.

Processo 2007.33.00.008419-8

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