Uerj é obrigada a contratar fonoaudióloga, decide Supremo
3 de agosto de 2007, 12h15
A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) continua obrigada a nomear uma fonoaudióloga. A decisão é da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal. A ministra negou o recurso da Uerj que recorreu da decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O TJ manteve liminar em Mandado de Segurança e garantiu a nomeação da fonoaudióloga.
Para o advogado da Uerj, ao impor ônus à administração pública, o TJ fluminense afrontou o que ficou decidido pelo Supremo no julgamento da medida cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade 4. Na ocasião, os ministros suspenderam a prolação de qualquer decisão sobre pedido de tutela antecipada, contra a Fazenda Pública, que tenha por pressuposto a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 9.494/97 (disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública)
Para a defesa da Universidade, com a decisão, “o Judiciário estaria substituindo a vontade do legislador e ampliando os cargos da Uerj, sem a respectiva lei de iniciativa do chefe do Executivo”.
Ellen Gracie negou a liminar por entender que a decisão do TJ-RJ não teve por pressuposto a lei citada nem o que foi decidido pelo Supremo na ADC 4.
RCL 5.205
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