Violência sexual

Médico condenado por pedofilia não consegue liberdade

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3 de agosto de 2007, 11h39

O ortopedista Fábio Robert Santos Bertini teve o seu pedido de liberdade negado pelo Superior Tribunal de Justiça. Ele foi condenado a 62 anos de prisão por estupro (artigo 213 do Código Penal) e atentado violento ao pudor (artigo 214 do CP) com violência presumida, já que as vítimas eram menores de 14 anos (artigo 224 do CP).

O médico foi preso em 12 de maio de 2004, depois que uma das vítimas o denunciou. Os crimes teriam começado em 2002. Há suspeitas de que várias crianças, além dos três meninos e quatro meninas, com idades entre 8 e 13 anos, que o acusaram, poderiam ter sido molestadas pelo médico.

Segundo a Polícia, o réu atraía as crianças para assistir a vídeos ou jogar videogame e as violentava. Por ser aspirante a oficial do Exército, ele foi preso inicialmente no Batalhão de Infantaria Leve, em São Vicente, São Paulo. Depois de ter sido desligado das Forças Armadas foi removido para a Penitenciária de Tremembé, onde se encontra detido.

A sua defesa considerou a dosagem da pena excessiva e recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O recurso teve entrada no tribunal seis meses após a sentença da 3ª Vara e não foi julgado até o momento. Para a defesa, a demora caracterizaria constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para analisar o recurso e fere o princípio da razoabilidade. Além disso, a defesa argumenta que o réu tem endereço fixo, bons antecedentes e atividade lícita e regular, requisitos para a concessão do Habeas Corpus.

O advogado observou que o parágrafo 3º do artigo 2º da Lei 11.464/07 admite a liberdade provisória mesmo em caso de crimes hediondos. Alternativamente, pediu-se prisão especial com base no artigo 259, inciso VII, do Código de Processo Penal.

A presidência do STJ considerou que conceder a liminar em Habeas Corpus seria supressão de instância, já que o recurso ao TJ-SP ainda não foi analisado.

HC 80.206 e 87.933

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