Compra de votos

Liminar suspende execução da cassação de mantato de deputado

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3 de agosto de 2007, 0h00

O deputado estadual André Luiz Dantas Ferreira (PSC-SE) obteve liminar para suspender o cumprimento da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe que cassou o seu mandato. O pedido de liminar em Mandado de Segurança foi relatado pelo ministro José Delgado.

Eleito em 2006, com 38.778 votos, o deputado foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral do estado por compra de votos na campanha. Segundo a denúncia, ele mandou distribuir cerca de R$ 140 mil a eleitores na porta de uma escola, enquanto participava de reunião com pais sobre o projeto social chamado “Tênis Comunitário”.

No Mandado de Segurança ao TSE, o deputado alegou que a decisão de execução da perda do mandato foi tomada por autoridade incompetente para tanto: a presidente do TRE. Segundo o deputado, o Regimento Interno da Corte regional prevê que é da competência do relator da matéria ordenar a execução das decisões proferidas pelo tribunal.

Argumentou ainda que a alternância da titularidade do cargo acarreta prejuízo ao interesse público. Lembrou a existência de dois recursos de Embargos Declaratórios apresentados contra o acórdão que determinou sua cassação, que estão pendentes de julgamento. Se julgados, ainda podem reverter a decisão de cassação.

Na decisão, o ministro José Delgado concedeu a liminar considerando “o perigo da demora”, pois a decisão do TRE determina a posse iminente do 1º suplente pela Assembléia Legislativa. A execução da perda do mandato ficará suspensa até a apreciação dos Embargos Declaratórios opostos.

MS 3.626

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