Futuro incerto

Estado do Ceará consegue suspender nomeação de policial

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3 de agosto de 2007, 0h00

O estado do Ceará conseguiu suspender, no Supremo Tribunal Federal, a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça que determinou a nomeação do candidato André Ricardo Morais dos Santos no cargo de inspetor da Polícia Civil estadual. No STF, a decisão foi da ministra Ellen Gracie.

O estado cearense alegou a possibilidade de grave lesão à ordem pública porque o candidato conseguiu liminar para participar do curso de formação sem conseguir passar na etapa anterior. Também ocorreria grave lesão à ordem administrativa porque a liminar garantiu a investidura definitiva de servidor cuja aprovação depende de “futura e incerta confirmação judicial”.

O parecer favorável ao deferimento do pedido emitido pela Procuradoria-Geral da República foi citado pela ministra Ellen Gracie, ao decidir pela suspensão da liminar. Ela lembrou que o candidato não se sujeitou à prova de capacidade física (4ª fase do concurso), e sua participação na etapa seguinte foi por força de liminar, posteriormente suspensa pelo STF, situação fática, segundo a ministra, “suficiente para a configuração da grave lesão à ordem púbica, considerada em termos de ordem jurídico-constitucional”.

A suspensão da liminar acatada pela presidente da Corte tem efeito até que o mérito do Mandado de Segurança seja julgado no TJ-CE.

SS 3.236

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