Princípio da igualdade

Contec questiona inclusão das empresas de limpeza no Simples

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3 de agosto de 2007, 0h00

A Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, para retirar as empresas prestadoras de serviços de limpeza e conservação do Simples Nacional. Este enquadramento está contido na Lei Complementar 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), em vigor desde 1º de julho último.

A Contec argumenta que, se as disposições contidas no artigo 17, parágrafo 1º, inciso XXVII, não forem declaradas inconstitucionais, a prestação de serviços de limpeza e conservação “poderá ser inviabilizada no país, pois a lei ensejará distorções nas licitações públicas para as contratações desses serviços, que impossibilitarão os órgãos públicos de atender o princípio da igualdade/isonomia entre os licitantes”.

Segundo a Confederação, a maioria das empresas atuantes no mercado não goza dos favores previstos na lei impugnada porque seu faturamento afasta o enquadramento no Simples. Ressalta, ainda, que as empresas de asseio e conservação funcionam no Brasil desde as primeiras décadas do século passado, e muitas empregam cinco mil, dez mil e até 12 mil trabalhadores.

A Contec incluiu na sua petição um quadro mostrando que a incidência de tributos para as empresas que fazem o recolhimento pelo lucro real é de 16,84%; para as que recolhem sobre o lucro presumido, é de 18,86% e, para as enquadradas no Simples, de apenas 8,46%.

ADI 3.933

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