Invasão de competência

Cassados dispositivos de lei catarinense sobre sistema de ensino

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2 de agosto de 2007, 19h32

O Supremo Tribunal Federal declarou nesta quinta-feira (2/8) a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar estadual 170/98, que regulamenta o sistema de ensino em Santa Catarina. Segundo os onze ministros da Corte, a Assembléia Legislativa do estado invadiu competência do Executivo local ao propor normas que tratam do regime jurídico dos servidores públicos, como é o caso, por exemplo, do horário de trabalho dos professores.

A decisão foi tomada no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo governo do estado. Foram suspensas as normas que regulamentavam a duração da hora-aula da educação básica (inciso III do artigo 26), a carga horária de trabalho escolar (artigo 27) e a situação de professores no caso de transferência de unidade escolar da rede estadual para a municipal (parágrafo único do artigo 85).

O relator, ministro Sepúlveda Pertence, acolheu parecer do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ao votar pela inconstitucionalidade das normas. “A simples leitura dos dispositivos impugnados conduz à conclusão de que eles veiculam regras próprias do regime jurídico dos servidores públicos, cujo processo legislativo somente poderia ter sido deflagrado por iniciativa do chefe do Poder Executivo [do estado]”, diz o procurador-geral no parecer.

ADI 1.895

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