Acima do mínimo

Negada liminar para revisão de pena de condenado por tráfico

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2 de agosto de 2007, 13h19

O Superior Tribunal de Justiça deverá analisar se Reinaldo Gonçalves, acusado de tráfico de drogas na cidade de Jardim (MT), deve ter a sua pena reduzida. A decisão é do ministro Francisco Peçanha Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça. O ministro negou liminar na qual a Defensoria Pública do estado protesta contra o aumento da pena acima do mínimo legal. Para Peçanha Martins, a leitura dos autos demonstra que a liminar se confunde com o próprio mérito da impetração.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado foi flagrado quando tentava vender duas trouxinhas de plástico com 4g de maconha a dois garotos. Eles procuraram a Polícia e apontaram o acusado. Ele foi preso e a droga apreendida.

Denunciado pela prática de crime, previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06 (“Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”). Gonçalves foi condenado a sete anos e sete meses de reclusão em regime fechado e 653 dias-multa.

A defesa recorreu ao STJ. Alegou que o juiz não fundamentou adequadamente o aumento da pena além do limite legal. Para a defesa, ele tomou como base a elevação com fundamentos próprios do tipo penal.

“É visível na sentença de primeiro grau que o magistrado, para majorar a pena ainda na primeira fase, utilizou-se de circunstância própria do crime de tráfico, num verdadeiro ‘bis in idem’”, afirmou a Defensoria Pública.

Em pedido de liminar ao STJ, a Defensoria Pública pediu a suspensão dos efeitos do acórdão. Alegou o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e periculum in mora (perigo na demora).

Peçanha Martins negou a liminar. De acordo com ele, a apreciação do caso demanda, ao menos em princípio, o exame de fatos e provas, incompatível com a via estreita do HC.

O processo será encaminhado ao Ministério Público Federal para analise. Em seguida, retorna ao STJ, onde será relatado pelo ministro Hamilton Carvalhido e levado ao julgamento pela 6ª Turma.

HC 87.932

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