Verdade dos fatos

Jornal ofende a honra alheia se notícia ofensiva é falsa

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2 de agosto de 2007, 16h52

Jornal ofende a honra alheia se as notícias que divulga são falsas. Se a notícia é verdadeira, não há motivos para indenizar. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que um jornal de Belo Horizonte não deve indenizar um estudante acusado de veicular na internet fotos pornográficas de mulheres residentes em Oliveira (MG).

O jornal publicou, no dia 20 de setembro de 2001, uma notícia informando que cinco vítimas haviam denunciado o estudante de Direito, que também é fotógrafo. Motivo: a publicação das fotos delas, sem autorização, em poses consideradas pornográficas.

O texto citava o nome do acusado e dizia que a Polícia encontrou em sua casa 704 tiras de negativos, fitas de vídeo, nove disquetes contendo imagens de mulheres nuas e 23 fotos. A notícia afirmava, também, que o acusado não foi encontrado em casa. E que a Polícia interpretou isso como fuga. Além disso, a notícia mostrou que as fotos se espalharam pela cidade envergonhando ainda mais as vítimas.

O estudante ajuizou ação de indenização por danos morais contra o jornal. Alegou que a matéria era inverídica e abusiva. Disse que nada se provou contra ele e que sua prisão preventiva nunca foi decretada. Afirmou, ainda, que por causa da notícia ganhou fama de “tarado”.

Na contestação, o jornal afirmou que a notícia foi feita estritamente em cima dos fatos apurados pela Polícia, sem causar nenhum dano à imagem de ninguém.

O juiz da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, Estevão Lucchesi de Carvalho, julgou improcedente o pedido do acusado. Inconformado, ele recorreu ao Tribunal de Justiça mineiro e os desembargadores Antônio de Pádua, José Antônio Braga e Osmando Almeida mantiveram integralmente a sentença.

Segundo Antônio de Pádua, relator do processo, em momento algum o jornal agiu de forma maliciosa ou tendenciosa. De acordo com ele, o veículo citou claramente que o estudante respondia a inquéritos e era acusado de envolvimento com pornografia na internet.

O desembargador ressaltou que somente há violação da honra se o jornal divulga notícias falsas, “o que não é o caso, pois o inquérito realmente existia”, concluiu.

Processo: 1.0024.04.423004-3/001

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