Insistência punida

Estrangeiro é condenado por entrar no Brasil após expulsão

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2 de agosto de 2007, 12h50

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a condenação de um estrangeiro que reingressou no país após ter sido expulso. De acordo com a lei brasileira, para entrar novamente no Brasil, o réu precisa ter tido o decreto de expulsão revogado.

O estrangeiro foi preso em flagrante na cidade de Chuí (RS), que faz fronteira com Uruguai, em março de 2006. Ele já havia sido condenado criminalmente em 1980 por roubo qualificado praticado no Rio de Janeiro. Após cumprir cinco anos de pena, o réu foi deportado, mas voltou ao país ilegalmente. Foi preso e expulso em 1987.

Em setembro de 2006, a 2ª Vara Federal de Rio Grande o condenou a pagar um salário mínimo para uma instituição beneficente. A defesa do réu recorreu então ao TRF. Questionou a legalidade do termo de expulsão e alegou que ele não tinha consciência de que estivesse cometendo um delito ao voltar. Em depoimento, o estrangeiro disse que tinha sido informado por um delegado da Polícia Federal que poderia retornar após passados cinco anos da expulsão.

Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Tadaaqui Hirose, entendeu que se houve alguma irregularidade na expulsão, ela deve ser sanada administrativamente. Quanto ao réu ignorar a lei brasileira, Hirose também não concordou. Ele lembrou que o réu já cumpriu pena no Brasil e foi deportado antes da expulsão, o que pressupõe um grau de conhecimento.

A revogação da expulsão é de competência do presidente da República. Cabe ao Supremo Tribunal Federal o exame de sua legalidade.

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