Imunidade sim, ofensas não. Do plenário da Assembléia Legislativa para as sessões das Câmaras do Tribunal de Justiça, deputado contesta os limites da imunidade parlamentar de colegas seus. A 9ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro adiou para a próxima terça-feira (7/8) o julgamento em que o deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) pede indenização por danos morais aos deputados estaduais do Rio, Rosinha Campos (PDT) e José Nader (PTB). Eles são acusados de ofender o parlamentar na tribuna da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Segundo o advogado de Cunha, Mario Rebello de Oliveira, Nader disse que onde há roubo, o deputado Eduardo Cunha está por trás. O discurso foi transmitido pela TV Alerj. Para o advogado, a Emenda Constitucional 35, de 2001, ao garantir imunidade praticamente absoluta aos parlamentares fez com que alguns abusassem nas ofensas. “O limite da imunidade deveria ser o início da honra do outro”, afirmou Oliveria à ConJur. Segundo o advogado, os parlamentares, ao ofender outros deputados, deixam de representar o povo, visando interesses pessoais.
Já o advogado do deputado José Nader, José Mauricio Adissi, afirmou que as alegações contra Cunha foram colhidas na imprensa e que é função dos parlamentares levar aos eleitores notícias de seus representantes. Procurado pela reportagem, o advogado não foi encontrado.
O advogado Woltair Simei Lopes, que representa a deputada Cidinha Campos, afirmou que a defesa se sustenta na imunidade parlamentar, amparada pelo artigo 53, da Constituição Federal. “Nunca perdemos nenhuma ação. Às vezes, perdemos no TJ, mas no STF elas são revertidas, reconhecendo a imunidade”, concluiu.
Apelação Cível 2007.001.29.812