Desempenho melancólico

Congonhas: o João Hélio das agências Reguladoras

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2 de agosto de 2007, 17h52

No Brasil, regra geral, problemas crônicos, graves, se arrastam por longos períodos, e apenas em função de ocorrências agudas, pontuais, é que despertam os responsáveis pelas soluções ou, ao menos, pelas discussões, visando a resolvê-los. Assim ocorreu com o caso João Hélio, que, pela visibilidade que obteve, trouxe à tona a questão da redução da maioridade. Os crimes praticados por maiores de 16 e menores de 18 anos afligem a população brasileira há bastante tempo.

O fato referido aguça o debate já tardio. Fazendo um paralelo trágico, tem-se o caso das agências reguladoras brasileiras (Anatel, ANP, Aneel, Anvisa, Anac, ANTT, Antaq etc), cujas criações decorreram do programa de desestatização e representaram um de seus pilares, juntamente com o ressurgir das concessões tradicionais (pela Lei 8.987/95) e com as PPPs (Parcerias Público-Privadas).

A importação do modelo de agências norte-americano, a pretensão de implantação de um padrão regulatório policêntrico, vem se mostrando inadequado. Primeiramente, seria de ressaltar-se que tal modelo sempre foi estranho ao Estado brasileiro, vem no intuito de enfraquecê-lo, sobretudo no campo econômico, onde vultosos interesses econômicos estão presentes. Em segundo lugar, o paradigma, além de inadequado, não foi nem fielmente “importado”. Com as agências pretendia-se blindar a regulação das “capturas” política e econômica, dar autonomia, poder normativo alargado, isenção e capacidade técnica aos entes reguladores. Passados dez anos da criação das primeiras agências, a avaliação que se faz, sobre o desempenho delas, é melancólico.

As designações de seus dirigentes foram, ontem, e continuam hoje, a ser objeto de partilha política (nem ao menos o equilíbrio de indicações, a chamada “bipartidarização norte-americana, foi adotado). A atecnia dos dirigentes dos colegiados é patente. O caso da Anac, desnudo pela imprensa, não é uma exceção, mas apenas um exemplo. As capturas econômicas são evidentes. As decisões desses entes, as “resoluções homologatórias” de revisões e reajustes tarifários, são vítimas de assimetria informacional ingenuamente aceitas. O TCU em vários julgados tem demonstrado esses fatos.

Mister se faz que, a partir do dantesco acidente de Congonhas, haja uma responsável meditação e uma decorrente ação, visando à correção de rumos desse lamentável conjunto de Entes Reguladores brasileiros. Que sejam adequados aos rumos do Projeto de Lei 3.337/2004, reinserindo-se a figura dos contratos de gestão para esses entes; que se possibilite a exoneração dos dirigentes dos Entes Reguladores por insuficiência de desempenho; que se crie um mecanismo de acompanhamento permanente dessas instituições (um conselho nacional de controle dos entes reguladores, com poderes inclusive disciplinares e correicionais, com composição de variadas indicações: TCU, CGU, MPF, Executivo, Legislativo etc), possibilitando a redução das capturas econômicas e políticas.

Só com essas medidas saneadoras será possível aceitar-se a permanências desses entes, cuja atuação, regra geral, no momento atual, vem servindo, sobretudo aos entes regulados, àqueles que deveriam ter suas atividades controladas, em benefício da coletividade. Danos agudos são causados, quando ocorrem acidentes aéreos, mas prejuízos ocorrem, afetando milhões de pessoas, quando não há adequada regulação do fornecimento de energia elétrica, de telefonia, de planos de saúde, de combustíveis, de medicamentos.O Estado Regulador precisa exercer o seu papel, sob pena de não o fazendo se entender que esse modelo não passa de um grande equívoco.

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