Doença hormonal

Seguradora deve pagar diária profissional de psicóloga doente

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1 de agosto de 2007, 0h00

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença que determinava a uma seguradora o pagamento de indenização de R$ 27,7 mil a uma psicóloga do município de Mateus Leme. Ela foi afastada do trabalho por doença, mas a seguradora se negava a pagar as diárias profissionais previstas no contrato. A empresa alegava que a doença não era coberta pelo plano.

A psicóloga havia contratado o plano de seguro profissional, que garantia o reembolso de diárias profissionais fixadas em R$ 80 pelo período em que ficasse afastada. Em 22 de janeiro de 2004, a médica iniciou um tratamento com neurologista, por causa de fortes dores e dormências nos braços. Um exame constatou Síndrome do Túnel do Carpo bilateral, determinando sua incapacidade temporária para o trabalho.

Ela enviou toda a documentação à seguradora para receber as diárias, mas a empresa se negou a pagar. O argumento era de que se tratava de doença ocupacional relacionada ao trabalho, uma lesão por esforço repetitivo (LER), e que por isso não estava coberto pelo plano contratado.

A psicóloga ajuizou ação pleiteando o recebimento de 347 diárias no valor de R$ 90. O valor total era de R$ 31.230. A juíza de primeira instância, Neide da Silva Martins, considerou o resultado da perícia, que concluiu que a doença não tinha origem laborativa. Com isso, condenou a seguradora ao pagamento de R$ 27.760, considerando que o valor da diária, pelo contrato, era de R$ 80.

Inconformada, a empresa recorreu, mas os desembargadores Márcia de Paoli Balbino (relatora), Lucas Pereira e Eduardo Mariné da Cunha mantiveram integralmente a sentença.

A turma entendeu a atividade dela, que é psicóloga, não exige movimentos repetitivos diários e que sua idade corrobora com o entendimento pericial de que sua doença é de origem hormonal.

O relator destacou em seu voto que, embora a prova técnica não seja a única que colabore no julgamento final, os elementos contidos nos autos levam ao entendimento de que a doença da psicóloga não tem origem laborativa.

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