Contra o imposto

Confederação do Comércio questiona IPI para importadores

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1 de agosto de 2007, 0h00

A Confederação Nacional do Comércio entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, para suspender o artigo 27 da lei 10.637/2002. O argumento é de que lei ordinária não poderia criar incidência de IPI em situações não previstas no Código Tributário Nacional, e ainda ampliar a base de cálculo do imposto.

A CNC alega que tanto o artigo 27, quanto os artigos 77 a 81 da Medida Provisória 2.158-35 equiparam o comerciante que adquire produto industrializado proveniente de outro país, ao estabelecimento importador, sujeitando-o ao pagamento do IPI na saída da mercadoria.

A entidade considera que o dispositivo questionado “interdita a liberdade de iniciativa no comércio de importação”, ao instituir discriminação baseada apenas na situação econômica das empresas.

Ao pedir a inconstitucionalidade, a CNC contesta que a necessidade de pagamento antecipado do imposto causa prejuízos irreparáveis às empresas, diante das sanções impostas ao setor.

ADI 3.932

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