Taxas e impostos

OAB questiona no STF lei paulista de taxas cartorárias

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30 de abril de 2007, 0h00

A Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei paulista 11.331/02, que dispõe sobre os emolumentos cartorários em São Paulo. O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal, irá relatar a ação.

Consta na ação que a lei paulista utiliza, para o cálculo das taxas cobradas pelos cartórios, bases próprias para cálculo de impostos. No inciso II do artigo 7º, a lei calcula o valor das taxas tomando como base o mesmo bem imóvel considerado no Imposto sobre Propriedade Territorial e Urbana (IPTU). Já no inciso III, do mesmo artigo, o cálculo é feito com base no bem imóvel tributado na transmissão “inter vivos”.

A OAB defende que o artigo 145, parágrafo 2º da Constituição Federal, determina que “as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos”. Conforme a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional, Imposto e taxa são duas espécies de tributo que têm conceitos distintos. O imposto é um tributo que não obriga a contraprestação individualizada para aqueles que o recolhem, e nisto se distingue da taxa, que é a remuneração paga pela prestação de um serviço específico.

Por fim, a Ordem ressalta que o STF, ao julgar a ADI 3.694, pacificou o entendimento de que os emolumentos cartorários têm natureza de taxas. Assim, a entidade afirma a inconstitucionalidade da lei paulista, pedindo que o Supremo julgue procedente a ADI.

ADI 3.887

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